Processo sentenciado já transitado em julgado - Erro no Nome de uma das partes

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por mary santos, 22 de Maio de 2015.

  1. mary santos

    mary santos Membro Pleno

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    Bom dia caros colegas,

    Gostaria da ajuda de vocês no seguinte caso.

    Um cliente veio me procurar após ter sido citado num processo de divorcio litigioso promovido no ano de 2011 na 1ª Vara da Comarca "A", no entanto, ele me falou que já se encontra divorciado da referida mulher desde o ano de 2012, através de um processo que tramitou na 2ª Vara desta mesma Comarca.
    Ocorre que a esposa havia procurado a Defensoria Pública e esta deu entrada no divorcio no ano de 2011, mas a citação ocorreu apenas este ano (2015) por meio de carta precatória, pois eles moram em cidades distintas.
    No ano de 2012 o cliente e a referida mulher deram entrada numa ação de divorcio consensual através de uma única advogada, e na ocasião a esposa deixou de mencionar que havia promovido a a ação de divorcio junto a Defensoria, e esta nova ação (2012) tramitou normalmente e foi julgada em dezembro de 2012.
    Tudo parecia estar encaminhado, tendo em vista que o divorcio concretizado já atingiu o objeto da ação de 2011, mas para minha surpresa percebi que a advogada colocou o nome da mulher de forma errada, no final do nome fez o acréscimo de um sobrenome que não pertence a mulher e a sentença saiu com este equivoco.
    Mas o processo foi instruído com as documentação corretas das partes, e dá para se perceber o equivoco apenas no nome da mulher.

    Caros doutores, estou fazendo a Contestação da primeira ação e gostaria de saber se alguém tem alguma sugestão para correção deste equivoco ocorrido na primeira ação.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Era interessante verificar no registro civil, se foi averbado o divórcio, se já consta a averbação no registro civil, não vem ao caso esta discussão sobre a grafia do nome. Todavia se não procederam a averbação competente no registro civil, você de solicitar o desarquivamento do processo de divórcio já sentenciado e solicitar a retificação do nome do cônjuge e expedição de ofício ao Registro Civil competente para averbação. No processo em curso, você pode alegar litispendência, afirmando que as partes já procederam o divórcio consensual no processo referido, inclusive com trânsito em julgado da sentença, anexe cópia da inicial e da sentença deste processo, deve ter o CPF e demais dados que possa comprovar que se trata da mesma pessoa, embora o nome esteja grafado diferente.
  3. mary santos

    mary santos Membro Pleno

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    Obrigada Dr. Rodrigo,

    Ótima sugestão.

    Att,
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