Majoração de Multa Confirmada em Sentença

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rviriato, 21 de Maio de 2015.

  1. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Caso uma decisão defira tutela antecipada, instituindo obrigação de fazer, sob "pena de multa diária limitada ao valor de R$ XX", e posteriormente essa tutela seja confirmada em sentença final, não sendo a obrigação cumprida pela parte Ré, pergunto (consideremos que, pelo prazo já decorrido, a multa já tenha alcançado o teto estabelecido pelo Juízo):

    1 - Poderia o Autor requerer a majoração da multa e/ou ampliação do teto imposto, visando compelir o Réu ao cumprimento da obrigação? (pergunto isso pelo fato de a tutela já estar confirmada e "integrada" à sentença final; estaria o magistrado alterando a sentença?);

    ou

    2 - Poderia o Autor não requerer a alteração dos valores da tutela já deferida, mas solicitar o seu cumprimento sob pena de multa diária? (no caso, uma nova multa, diferente da anterior, estipulada em fase cumprimento de sentença, já que a multa antes estipulada foi confirmada em sentença transitada em julgado e já atingiu seu teto);

    ou

    3 - Haveria outro caminho diferente desses para compelir o Réu ao cumprimento da obrigação de fazer?


    Espero que minhas dúvidas tenham ficado claras....

    Aguardo o auxílio sempre certo dos caros colegas.

    Abraços cordiais a todos.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Minha simpatia seria pela opção 2...
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa tarde doutor,

    Primeiro quero dizer que tais questionamentos costumam estar em provas de magistratura. Então a resposta não é fácil.

    De minha parte, creio que primeiro o doutor deve esclarecer qual a natureza da obrigação. Existem obrigações que o Juízo pode efetivar por outro meio, e outras que apenas a própria parte pode executar.

    Se é possível o cumprimento da obrigação de outra forma ou equivalente, por exemplo por outro profissional/empresa com capacidade equivalente ao profissional contratado,creio que esse deve ser o caminho. Nesse caso você pede que ele seja condenado a pagar a execução pelo outro profissional, e faz a penhora do valor utilizado para pagá-lo.

    Caso seja uma obrigação que não tem como, apenas o Réu pode cumprir, e não e passível de medidas como busca e apreensão, penhora ou outras afins, é o caso de pedir até que ele seja condenado pelo crime de desobediência - art. 330 CP - apesar do tema ser polêmico, mas creio que como medida pra dar uma sacudida no réu vale pedir.

    Enfim, espero ter ajudado,
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