Cooperado que trabalhava como frentista

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por drmoraes, 07 de Maio de 2015.

  1. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Prezados, não tenho experiência alguma na área trabalhista, conto com a compreensão dos colegas para minhas perguntas de iniciante:

    Meu cliente era de uma cooperativa, e foi designado para trabalhar em um posto de gasolina como auxiliar de posto (o que será isso?). La tinha que trabalhar como frentista, muitas vezes sozinho, e de madrugada. Sofreu assaltos e tudo enquanto estava sozinho no posto de madrugada.

    Tem inclusive Registro de Ocorrência relatando um desses assaltos que sofreu.

    Não teve qualquer anotação na CTPS como empregado.

    Pergunto:

    1) O que me recomendam? Essa é uma ação para o sumaríssimo ou para o ordinário?

    2) Como funciona a intimação de testemunhas no sumaríssimo? Eu dou uma carta convite e depois junto nos autos? Como é processo eletrônico, quando eu junto isso, no mesmo momento da inicial, ou depois que marcar a audiência?

    Obrigado!
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Primeiramente não vejo vínculo entre o risco efetivo da atividade exercida com os pedidos na possível ação.
    Ainda, reza a CLT o seguinte:

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. (Incluído pela Lei nº 8.949, de 9.12.1994)

    Portanto caso o cidadão seja realmente cooperado, não vislumbro nenhuma situação ilegal.

    Eu mesmo sou cooperado sem jamais ter tido vínculo empregatício.

    De qualquer forma, n~~ao sou especialista em DT, portanto vamos aguardar outras opiniões.

    Cordialmente.
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Bom, ele era terceirizado e o frentista realiza atividade-fim do posto de serviços - vulgo posto de gasolina.

    Pelo que entendo isso é ilegal, pelo menos até agora, tem lei querendo mudar isso, mas terceirizado não pode realizar atividade fim, certo?

    E é preciso oferecer o mínimo de segurança aos funcionários, certo? Deixar o cara sozinho de madrugada no posto em plena capital do RJ, tomando conta de dinheiro.. complicado isso. Ainda mais que não foi uma vez só.. e mesmo assim não tomaram qualquer providência
  4. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Prezados, se alguém puder me ajudar, não atuo na trabalhista, tenho dúvidas mesmo básicas, qual o rito, como funciona a carta convite
  5. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezado. Ele era cooperado de verdade? Participava de assembléia. Poderia ser eleito em cargo de direção? Recebia os lucros da cooperativa?

    Se não ocorreu às situações acima, vc pé pleitear o vínculo de emprego com o posto, pela fraude ao contrato de trabalho, nos termos do artigo 2, 3 e 9 da clt.
  6. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Bom dia, agradeço a ajuda, mas na verdade estou pedindo sugestões sobre qual rito adotar, e também perguntando como funciona a carta convite para as testemunhas.

    Como o procedimento é eletrônico não sei como fazer, em que momento juntar
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