URGENTE! Cheque sustado por precaução. E agora??

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Freddy, 20 de Maio de 2015.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Nobres colegas, Ana emprestou um cheque para Paulo com a condição que na data do cheque ele a pagaria. Este por sua vez fez compras e pagou com o cheque. Por sua vez esse cheque foi para uma terceira pessoa. Paulo morreu. Ana sustou o cheque e o terceiro a procurou. Ana não quer pagar o valor do cheque. A família de Paulo não tem bens. E agora? O que eu enquanto advogado posso fazer por Ana? Que tipo de ação devo mover no Judiciário? Desde já, agradeço a todos que se dispuserem a colaborar.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa noite.

    Creio que não poderá fazer nada por Ana, pois ela cometeu uma bobagem.
    Cheque é título de crédito ao portador e pode ser endossado a terceiros para circular.
    Mesmo que tenha perdido a validade (creio ser 6 meses), o portador ainda poderá ajuizar monitória.
    Situação difícil...Resta a Ana apenas pressionar as herdeiros de Paulo a quitar a obrigação.

    Cordialmente.
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  3. DYHEMERSON

    DYHEMERSON Membro Pleno

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    Nobre Colega, bom dia.

    Sobre sua situação, vejo como correta as informações do Dr. Jrpribeiro.
    O cheque como dito, é uma das espécies do gênero títulos de crédito e portanto, possui características singulares, as quais destaco a autonomia.
    Pela autonomia, em síntese, o terceiro a quem o cheque é passado, não necessita de ter conhecimento do que originou a circulação do mesmo.
    Assim sendo, a única alternativa que vejo à sua cliente é pagar o cheque e posteriormente ingressar com a ação de regresso pertinente em desfavor dos herdeiros.

    att.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    A luz dos dados postados, temo que nada se possa fazer, exceto aproveitar a má experiência para evitar problemas similares no futuro.

    Lembrando ainda que Ana fez duas besteiras: Primeiro, deu um cheque em branco, assinado e depois o sustou “por precaução”. Diria que ao portador do cheque assistiria o direito de pleitear de Ana danos morais/materiais.:)
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