REINTEGRAÇÃO - GRAVIDEZ

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por cristianmoreira, 20 de Maio de 2015.

  1. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Doutores, boa tarde!

    Ingressei com uma ação referente a reintegração ao empregado em virtude de dispensa sem justa causa no período de gravidez. A audiência está marcada para o dia 01/07/2015.

    A Reclamada encaminhou esta semana um telegrama à Reclamante afim de que ela compareça na empresa para ser reintegrada. No entanto, o médico da minha cliente disse que no dia 21/05/2015 irá conceder atestado referente a Licença Maternidade.

    Neste caso devo aconselhar a minha cliente a retornar ao trabalho?

    Abs

    Cristian
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    A melhor situação de uma demanda é quando a parte que dá ensejo à lide se manifesta afim de procurar sanar possível falha.
    Sim, eu orientaria a obreira a retornar. Conversaria diretamente com o pessoal do RH e, uma vez acordado o retorno, peticionaria informando o juízo sobre o acordo efetuado.

    Cordialmente.
  3. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Vou proceder desta forma. E quando ao meses entre a demissão e a reintegração, devo continuar a lide? Existe também pedido de horas extras.
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