NOVO C.P.C.

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Milton Levy de Souza, 22 de Abril de 2015.

  1. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Gostaria de que me tirassem uma dúvida:



    Apesar de que somente no ano vindouro é que se exigirá procedimentos,

    baseados no novo Código de Processo Civil.



    As alterações já valem para os feitos em andamento.



    Isto é NOS NOVOS CASOS JÁ POSSO ATUAR COMO SE JÁ ESTIVESSEM VALENDO.





    Grato,



    Milton Levy de Souza
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Temo que não, porque o novo CPC só vai entrar em vigor em 2016...
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Corroboro o que foi dito pelo ilustre colega que me precedeu.

    Cordialmente.
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Digo, antecedeu.

    Cordialmente.
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Prezado colega Milton, boa tarde

    Embora o novo CPC já esteja vigendo, pois fora publicado, ainda não goza de eficácia e, por isso, a sua utilização na prática forense ainda não é exigida.

    De antemão, tem havido muita discussão sobre o direito intertemporal referente aos atos processuais dos processos em trâmite quando da eficácia do novo CPC. Talvez seja interessante ler sobre o tema, antecipando-se às alterações.
  6. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Foi publicado, mas não está em vigência ainda, conforme seu art. 1.045:

    Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

    As discussões giram em torno de normas que já vigem em virtude de entendimento jurisprudencial e que foram expressamente acolhidas pelo novo CPC, mas essas normas já poderiam ser usadas mesmo antes da aprovação.... Então, nada muda até março de 2016....
  7. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    A expressão 'entra em vigor' corresponde à eficácia da norma que antes tinha apenas validade, como ocorre na vacatio legis. Afirmei que estava vigendo, mas, na verdade, tem validade por já ter sido publicada, mas ainda não produz efeitos (eficácia/vigor).
  8. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    O meu questionamento ""pareceu"" , mas foi proposital, para criar polêmica, pois no último número do JORNAL DO ADVOGADO (MARÇO 2015,EDIÇÃO 403), ASSIM CONSTA:

    " O novo Código de Processo Civil,..Lembrando que, apesar de vigorar somente em março de 2016,JÁ VALE PARA OS FEITOS EM ANDAMENTO....




    COM OS CALORES DA DISCUSSÃO.
  9. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Pagina, por favor?
  10. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Boa noite,

    Li a matéria da OAB/SP e essa afirmação vem logo no primeiro parágrafo. Realmente, quem escreveu não foi feliz em se fazer entender... Talvez, a intenção tenha sido dizer o que se sabe: norma processual quando entra em vigor, incide sobre os feitos em andamento e não somente sobre os que forem ajuizados a partir da data de entrada em vigor da lei, mas sabemos que não alcançam processos findos e são aplicadas dali p/ frente e não retroativamente.
  11. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    O meu questionamento ""pareceu"" , mas foi proposital, para criar polêmica, pois no último número do JORNAL DO ADVOGADO (MARÇO 2015,EDIÇÃO 403), ASSIM CONSTA:

    " O novo Código de Processo Civil,..Lembrando que, apesar de vigorar somente em março de 2016,JÁ VALE PARA OS FEITOS EM ANDAMENTO....




    COM OS CALORES DA DISCUSSÃO.


    Em complemento ao escrito, a página da matéria em comento é a de número 4.

    sds.
  12. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Aproveitando o tópico, o que os colegas estão achando do novo CPC?

    Por exemplo, honorários advocatícios que aumentam conforme o número de recursos

    Ordem cronológica para processos em conclusão

    Necessidade de fundamentação das sentenças, analisando todos os tópicos apresentados pelos litigantes (será que vai?)

    Ouvi dizer até que os processos de consumidor vão todos para o JEC, é sério isso?
  13. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite.
    Confesso que, prematuramente, ao ler o título do tópico o negligenciei.
    Achei que era estúpida a indagação do nobre colega, pois é notório no meio jurídico e até fora dele que o novo CPC entrará em vigor apenas em 2016.
    Agora peço desculpas, pois após ler os demais comentários e a explicação do autor, achei a indagação bastante provocativa do ponto de vista acadêmico.
    Assim, gostaria de contribuir para o debate.
    Como sabemos, muitas vezes o Direito é um jogo de palavras, pois como ciência estas devem ser muito valorizadas e por isso o seu uso deve ser criterioso.
    Entendo que o transcrito da OAB pelo colega pode ser um exemplo deste uso criterioso e que, se não interpretado tecnicamente, pode nos conduzir ao erro.
    O texto diz: " O novo Código de Processo Civil,..Lembrando que, apesar de vigorar somente em março de 2016,JÁ VALE PARA OS FEITOS EM ANDAMENTO....
    Sobre o tema, podemos destacar muito resumidamente estas características das normas jurídicas:
    Validade – pertencimento da norma ao ordenamento;
    •Vigência – possibilidade, em tese, de produção de efeitos;
    •Eficácia – possibilidade concreta de produção de efeitos;
    •Vigor – possibilidade de a norma obrigar as pessoas ou as autoridades, possuindo força vinculante;

    Toda norma jurídica vigente é válida, mas nem toda norma jurídica válida é vigente. No caso do enunciado da OAB, observem que utilizaram o termo "VALE", que acredito, se refira a validade da norma.
    De fato, o novo CPC já é válido, pois considera-se válida uma norma a partir de sua publicação.
    Todavia, a sua Vigência, Eficácia e Vigor, estarão presentes após eventual período de "vacatio legis", que neste caso é de um ano.
    Cumpre esclarecer ainda, que o Vigor de uma lei e por consequência a sua eficácia, pode ocorrer isoladamente, mesmo não estando ela mais válida ou vigente. É o caso das hipóteses de extratividade da Lei, muito comum na esfera penal.
    É claro, que no caso do CPC não há de se falar em extratividade da lei, pois vigora e vigorará em nosso ordenamento a regra geral processual "tempus regit actum", ou seja, aplica-se a norma em vigência no momento daquele ato.
    Na prática, como acredito ser de conhecimento de todos os colegas, os processos atualmente em curso, cuja vigência é do atual CPC e já sob a validade do novo CPC, caso não estejam findos após o período da "vacatio legis", passarão, imediatamente, a serem regidos pelo novo digesto processualista. Enfim, se um processo atual, for sentenciado em abril de 2016, e seja proposto Embargos Declaratórios, estes serão geridos pelo novo CPC.
    Enfim, é este o meu entendimento e contribuição. Perdoem se fui muito redundante e eventuais lapsos, pois é o cansaço.
    Admito que ainda não li o novo CPC, mas o farei em breve.
    Abs!
  14. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa tarde a todos,

    Como estamos todos nos estudos do novo CPC, tem o livro do Des. Carreira Alvim de graça na Editora Juruá

    https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=23842


    Lembrando que é apenas o primeiro volume que está de graça, mas enfim, dá pra ter uma ideia. Outra coisa, só dá pra ler no celular ou tablet, e tem que baixar o aplicativo da editora.

    A OAB/RJ também está com curso gratuito, por video, do novo CPC, vi apenas um dos vídeos, e não sei se está aberto pra advogados de outras seccionais, mas não custa nada tentar.

    http://www.oabrj.org.br/novocpc/


    Se alguém souber de outro material a preços populares, ou de graça, não deixe de me avisar..pode ser por mensagem pessoal mesmo.

    Alias, podia até ter um tópico aqui no fórum só de promoções, tipo livros, cursos, videos, que os foristas encontrassem por bons preços na internet, e quisessem compartilhar com os demais..o que acham? Como o famosos hardmob promoções, que é aliás, o local onde encontrei esse livro do novo CPC

    http://www.hardmob.com.br/promocoes/
  15. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Drmoraes, muitíssimo obrigada pela colaboração!:)
  16. drmoraes

    drmoraes Advogado

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