Ação Cautelar

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fabnoco, 23 de Abril de 2015.

  1. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    Amigos
    Gostaria de uma ajuda perante a seguinte situação: Há um ano ingressei com uma ação por conta de um atraso de entrega de imóvel, sendo essa visando o ressarcimento de danos materiais e morais por conta do atraso do imóvel, haja vista que a pessoa foi obrigada a locar outro imóvel e desfazer planos por conta do atraso.
    A ação estar em trâmite normal, já tendo sido contestada pela construtora e replicada por mim.

    Ocorre que há três meses a construtora começou a entregar, finalmente, os imóveis. Para tanto, meu cliente estar tendo problemas com a construtora, haja vista que o mesmo possui uma carta de crédito referente a um consórcio já contemplado, porém a construtora se nega a aceitar a referida carta de crédito, bem como disponibilizar os documentos solicitados pelo Banco emissor da carta de crédito. Nesse espaço já se passaram 03 meses sem que houvesse uma solução perante o impasse, pagando o requerente pela correção do saldo devedor, além de ficar prejudicado pelo não recebimento do imóvel.

    Assim sendo, queria uma opinião dos doutores e amigos referente a uma solução desse impasse. Caberia algum tipo de cautelar? O fato de já existir uma ação de ressarcimento em tramitação pode servir de amparo para uma cautelar? Como já ingressamos com essa ação reparatória, teríamos que ingressar com uma ação de obrigação de fazer e pagar novamente as mesmas custas processuais.

    Me ajudem nesses questionamentos.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Já considerou a possibilidade de enviar á Construtora uma Notificação Extrajudicial via Cartório de Títulos e Documento, juntado cópia da Carta de Credito, solicitando sejam fornecidos no prazo de X dias os documentos solicitados pelo Banco?

    É muito provável que seu cliente seja prontamente atendido.

    Na pior das hipóteses, vai ficar municiado para instruir qualquer procedimento judicial futuramente...
  3. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    Colega Gonçalo
    Obrigado pela resposta.
    Já fizemos isso. Temos a comprovação da notificação, porém ainda assim a construtora não cumpre com a solicitação.
    Só queria saber se existe a possibilidade de alguma cautelar qual seria?
  4. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    ?
  5. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    Colegas
    Me ajudem nesse post
  6. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Dra. não entendi uma coisa.
    Qual o contrato firmado entre o seu cliente e a construtora? Consórcio, financiamento etc.. Há o pagamento de prestações? Se sim, as prestações continuam sendo pagas? Na ação, houve pedido para suspensão do pagamento? Qual o vínculo da carta de crédito com a construtora ou imóvel (acredito que nenhum)? No contrato há menção ao uso de carta de crédito de terceiros? A ação relatada pela da Dra. além dos pedidos aqui expostos, também pleiteia a rescisão do contrato e/ou devolução da quantia paga ou seja, baseou-se numa das hipóteses do art. 18 ou 35 do CDC?
    Abs.
  7. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa tarde colega, como o Dr. acima (Cimerio) tenho dúvidas, você quer uma cautelar ou uma liminar?

    A cautelar visa preservar algum direito, e não precisam estar elencadas no CPC, por força do art. 798 do CPC:


    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

    Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.



    Ou seja, você pode fazer uma cautelar genérica, se for o caso - vide arts. 800 e seguintes para os requisitos.


    Você teme que o imóvel se perca, ou quer entrar no imóvel, tipo uma imissão na posse? Entendo que como não houve a tradição, não cabe algo nesse sentido, de imissão na posse.

    Na verdade entendo que nesse momento o pedido adequado poderia ser feito nos próprios autos, através de uma liminar. Isso porque o pedido de ressarcimento pelo atraso englobaria o pedido de entrega do imóvel.

    A não ser, claro, como bem lembrado pelo colega Cimerio acima, você tenha pedido o desfazimento do contrato, aí o negócio muda de figura. Mesmo assim tentaria nos próprios autos, antes de ingressar com ação autônoma.

    O pedido liminar seria para o Juízo determinar um prazo definitivo para que a construtora entregasse os documentos, e para resposta definitiva da aprovação ou não da carta de crétido, de forma justificada. Poderia até mencionar que teme que a demora esteja acontecendo porque o seu cliente ingressou na Justiça, e construtora está fazendo então uma especie de retaliação.

    Então teria duas respostas possíveis: em caso de aprovação da carta, ótimo. Seu cliente entra no imóvel e tudo fica bonito.

    Mas se fosse o caso da recusa pela construtora, aí sim caberia uma ação questionando os motivos da recusa.
  8. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    Doutores,
    Bom Dia!

    Agradeço os questionamentos.
    Bem vou relatar a situação de uma forma mais clara: No inicio do ano de 2014 ingressamos com uma ação indenizatória contra uma construtora, tendo em vista o atraso na entrega de um imóvel. No contrato previa o prazo de entrega para novembro/2013 (já com a inclusão do prazo de 180 dias). Essa ação não visava a rescisão do contrato até porque o autor tem interesse no imóvel. Visava apenas buscar as reparações legais pelo atraso na entrega do imóvel, como lucro cessante, danos materiais, morais e devolução de taxa de corretagem.
    Pois bem! A fundamentação da ação e pedidos se baseou apenas, em resumo, no relato acima.
    Todos os pagamentos foram realizados pelo autor, não existindo qualquer pendência, senão o saldo devedor averbado em contrato que seria pago através de Financiamento com a instituição bancária de seu interesse.
    No ano de 2011 quando o autor assinou o contrato de compromisso de compra e venda com a construtora, o mesmo de logo procurou a Caixa Econômica Federal e contratou um consórcio imobiliário, visando justamente dar um passo a frente no que tange ao crédito para quitar o saldo devedor quando ocorresse a entrega do imóvel. O autor ofertou lance em seu grupo e foi contemplado com o crédito do consórcio. Assim sendo ficou aguardando a conclusão das obras, de modo a ser chamado pela construtora para quitar o saldo devedor e, finalmente receber o imóvel.
    No mês de dezembro/2014 finalmente o empreendimento foi concluído, sendo chamado o autor para quitar o saldo devedor. Naquele momento a construtora se recusou a aceitar a carta de crédito que o autor tinha, ou seja, se negou a disponibilizar as documentações solicitadas pela Caixa Econômica Federal para habilitação do crédito e liberação do mesmo. Em verdade o que a construtora faz é forçar o autor a contratar financiamento com o banco Santander, banco esse que financiou a obra. Ocorre que o autor não tem interesse em contratar financiamento pois já possui um crédito contemplado.
    Nesse ínterim já passaram mais de 05 meses e o saldo devedor vem sendo corrigido e nada do impasse ser sanado. Ademais, o autor estar impossibilitado de receber o seu imóvel face a burocracia apresentada pela construtora, haja vista que todo dia a mesma impõe uma condição diferente e nada de disponibilizar a documentação requerida.
    Meu questionamento é se caberia alguma ação cautelar, haja vista que já existe uma ação contra a construtora em trâmite. Não queria ingressar com uma ação de obrigação de fazer contra a construtora tendo em vista a morosidade para haver uma solução final.

    Caso os doutores pensem em alguma outra solução, peço que compartilhe comigo pois não conseguir chegar a nenhum posicionamento concreto.

    Destaco que o que necessito é somente que a construtora apresente os documentos solicitados pela Caixa Consórcio, para assim liberar o crédito já contemplado perante a carta de crédito.

    Aguardo posicionamentos

    Atc
  9. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

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    ?
  10. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutor, boa noite.
    Entendo que há dois caminhos:
    1 - Distribuir por dependência uma ação incidental cautelar, na qual o colega fará os pedidos pertinentes, demonstrando o efetivo perecimento do direito caso não seja atendido.
    2 - Distribuir por dependência uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, demonstrando o efetivo perecimento do direito caso não seja atendido.
    Em qualquer caso, obviamente, deverás comprovar / fundamentar o direito do seu cliente. Instrua a prova como no caso de MS, pois assim, acredito que terá mais chance de sucesso.
    Adiciono que o colega deverá informar ao juízo o surgimento do "novo direito" ocorrido no curso da ação principal.

    Abs.
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