Situação delicada

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lavínia, 20 de Abril de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Uma idosa se encontra impossibilitada de fazer compras no crediário, pois seu nome se encontra no CPC/Serasa.
    Ocorre que uma de suas filhas reteve seus documentos pessoais e está fazendo compras e débitos em seu nome.
    As compras estão sendo realizadas na capital e a idosa mora no interior.
    Como agir nesse caso?

    Ps- As tentativas amigáveis se esgotaram.

    Grata.
  2. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Me parece, em uma apertada vista, que se trata dum crime de extorsão (isto caso a retenção desses documentos ocorreu por violência ou grave ameaça). Já na esfera civil, diante desse eventual crime, a invalidade do negócio jurídico; com uma cautelar para exclusão imediata do nome da idoso do rol dos maus pagadores.
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  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    Já vi inúmeras formas de presentear a genitora no dia das mães, mas dessa forma, nunca...:(

    Nesse caso, acho que estaria justificado o registro de uma queixa de roubo de documentos na Delegacia de Policia, para, posteriormente, apresentar a cópia do B.O. às lojas onde as compras foram efetuadas...A frande maioria das lojas possuem câmeras, permitindo comprovar que não foi a idosa que efetuou a transação.

    Se invocar a proteção do Estatuto do Idoso, as penas são mais graves...

    Por outro lado, como o nome da idosa já está no CPC (Oops!, deve ser SPC, né?) certamente não vai dar para a ‘querida e dedicada filhinha’ comprar mais nada...
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  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    1- Registro do Boletim de ocorrência ;


    2- registro do crime (atenção ao art.183)

    3- antecipação de tutela,solicitando a imediata exclusão do nome dos registros de ocorrencia da negativação do nome.
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  5. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Acredito cabível também uma obrigação de fazer, para devolução dos documentos.

    Gonçalo, estou com as mudanças do CPC na cabeça. O correto é SPC.

    Agradeço a todos.
  6. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Irei verificar os documentos daqui a pouco. (registros da inadimplência nos órgãos de Proteção ao Crédito). Percebo que a família não deseja uma ação criminal contra um membro familiar.

    Não posso pedir para fazer o registro de extorsão/ roubo/ dos documentos, eis que na realidade foi uma retenção da filha. Na época a idosa residia com a mesma na capital. Acredito que a ocorrência poderá ser feita com base no seguinte artigo:

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    Posso entrar com uma Ação de Danos Morais c/c antecipação de tutela no JEC, alegando que a idosa não efetuou a compra e não esteve na capital naquele período. Eles terão que trazer provas, assinaturas etc. (corro o risco de declinação da ação para justiça comum, diante da inviabilidade de prova pericial no JEC) Posso juntar esse boletim da retenção dos documentos. Peço em liminar para retirar seu nome do SPC/Serasa.

    Na ocorrência, peço que o Delegado a inquira para devolução dos documentos, caso negativo, que seja dado prosseguimento na Ação.

    Qual a opinião dos Doutores?!

    Grata.
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  7. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Entendo - novamente em apertada vista - que não é o caso do crime de "supressão de documento".

    Primeiro porque o objeto jurídico desse crime é fé pública. No caso ventilado me parece, com o uso dos documentos na compra diversa, que se trata de crime contra o patrimônio - com a devida incidência protetiva do Estatuto do idoso.

    Segundo porque ainda que se considere a tipicidade da supressão de documentos, este estaria absolvido pelo segundo crime, que seria o seu uso; ou seja, estaríamos diante de um conflito aparente de normas.
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  8. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    São Paulo
    E não vejo medida segura que não esta de noticiar o crime, pois como na esfera civil conseguirá anular essas dívidas, já que a compra possivelmente foi feita com documentos originais da vítima.
    Assim, na minha visão, para que consiga a reparação no civil será necessário provocar tbm, ainda que apenas por B.O., a esfera criminal.
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  9. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Boa tarde, Lavínia

    Sempre é possível manusear ação de inexigibilidade de débito, mas esteja preparada para a defesa que, com certeza, alegará que houve culpa concorrente da consumidora, acaso esta não tenha comunicado à Administradora do cartão a perda, furto de tal cartão p/ que tivesse sido cancelado e assim, evitado todo o prejuízo.

    Porém, se a comunicação foi feita, houve registro policial e a idosa não está impedida de reger seus atos, provavelmente terá êxito em anular a dívida; do contrário, acho difícil...
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  10. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa noite!

    Agradeço as orientações. Irei ponderar.
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