Mandado de segurança para renovar o contrato do fies.

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por cimerio, 22 de Abril de 2015.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa noite.
    Há algum tempo venho sendo procurado por pessoas que estão enfrentando dificuldade em renovar os seus contratos de financiamento do FIES junto às respectivas instituições de ensino. Como já divulgado na mídia, a questão envolve um impasse entre o Ministério da Educação e as instituições de ensino que promoveram um aumento das mensalidades acima do teto estabelecido pelo MEC de 6,4 %.
    Os alunos destas instituições não estão conseguindo renovar o contrato com o FIES e, consequentemente a matrícula.
    Gostaria do auxílio dos colegas para uma solução para o caso. Alguém já manejou alguma ação desta natureza? Acredito que o MS será a melhor saída. Todavia, na opinião dos colegas, quais partes deveriam compor o polo passivo da lide? Nos pedidos também tenho dúvidas.... requerer que a instituição se submeta às regras do MEC/FIES, aceitando firmar o contrato nos termos estabelecidos? Requerer o MEC/FIES que firme o contrato com a instituição, ainda que acima do teto de 6,4%? As dúvidas são muitas...
    Caso algum colega tenha algum modelo neste sentido, ficaria grato se pudesse compartilhar.
    Atte.
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Bom dia,

    Realmente, há um impasse entre MEC e a faculdade, o que induz a fazer constar ambas no polo passivo (no caso a União tem personalidade jurídica p/ tanto). Também acredito ser o MS o melhor caminho, principalmente em se tratando de aditamento de contrato, ou seja, alunos que já haviam aderido ao Programa, o que revela má-fé não poderem renovar o semestre com alteração de regras durante a vigência do contrato.

    Olhei rapidamente essa inicial e talvez auxilie o colega quanto aos pedidos: http://www.prba.mpf.mp.br/mpf-notic....008.000093.201384FaculdadeDomPedroIIFIEF.pdf

    Caso não tenha a ver, quando voltar, pesquiso com mais calma. Abç
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Eu não acredito que o mandado de segurança seja o remédio ideal para esta questão, uma vez que é necessário direito liquido e certo, não há instrução probatória e ainda houve uma alteração promovida no remédio, que veda o recebimento deste quando existe possibilidade de recurso administrativo com efeito suspensivo da medida atacada. Teria que analisar o contrato do FIES, eu acredito que a instituição de ensino não esteja obrigada a renovar o contrato se este estiver desequilibrado, o que me parece o caso em voga, o governo já sinalizou que os 6,4% de reajuste talvez não seja suficiente (eu diria que os reajustes de luz já elevariam o custo acima disso). Uma ação ordinária com pedido liminar seria o melhor remédio ao meu ver, basta caracterizar o perigo de dano na demora e a fumaça do bom direito com base no contrato já firmado.
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prezado Cimerio,

    Após analisar os dados que têm em mão e caso opte pelo MS, devem ser indicados no polo passivo como autoridades coatoras o reitor da faculdade e o ministro da educação, cabendo a indicação da União como falei acima em optando por ação ordinária c/c pedido liminar, como indicado pelo Rodrigo acima.
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Caro colega, fiquei curioso sobre a questão do recurso administrativo cabível à espécie, que o senhor mencionou. Poderia, por obséquio, compartilhar conosco qual seria o referido instrumento?
    Atte.
  6. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Eu apenas citei a alteração legislativa, para você observar o contrato do FIES no que diz respeito a solução administrativa para o problema enfrentado, se houver alguma previsão de recurso no âmbito administrativo com efeito suspensivo, já seria causa de não recebimento do MS. Eu ouvi no rádio o ministro da educação interino falando que devia ser relatado ao ministério da educação qualquer negativa de renovação, que o ministério trataria pontualmente com cada universidade eventual reajuste dos contratos. Acredito que não dá para esperar o governo se mover para solucionar o problema, pois as universidades não estão com disposição de aguardar a solução do impasse a ser dada pelo governo, que quer arrastar a conversa para depois do inicio do semestre letivo. Ao meu ver uma ação ordinária com pedido liminar seria o remédio mais conservador a ser impetrado, e teria o mesmo efeito do MS. O grande problema que eu vejo nesse caso é que qualquer solução passa por aumento de gastos por parte do governo, e este não quer revisar o contrato no ano corrente e empurrar para 2016 a conversa, as universidade já previram esta manobra e estão numa queda de braço pois não querem pagar esta conta.
  7. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa noite Dr.
    Entendi a sua colocação. Todavia, não acho que no caso concreta haja recurso administrativo cabível.
    O direito líquido e certo, entendo estar amparado especialmente pelo art. 5º da lei 9870/99 que trata exatamente da questão:
    Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
    A questão contratual, entendo que pode ser combatida por meio de invocação do CDC. Lado outro, como não foi o aluno, contratante, o provocador do problema, estando este restrito ao MEC e a instituição de ensino, penso que, há boas chances de sucesso.
    Com relação a observação feita pelo colega, de aguardar uma solução entre o governo e as instituições, entendo ser memorável e foi a primeira opção que apresentei aos meus clientes.
    Contudo, as instituições vêm os advertindo expressamente, ameaçando na verdade, que caso não haja o aditamento dos contratos até data X, eles não terão suas matrículas renovadas.
    Este ato é o violador principal do direito e não penas o impasse.
    Abs.
  8. Samantha Aguiar

    Samantha Aguiar Membro Pleno

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    A meu ver nada obsta o MS, uma vez q existe direito líquido e certo, pois feriu o direito de alunos ora matriculados e a situação de demora em aditar o contrato ocorre por incompetência exclusiva do MEC e não por culpa do aluno, fato este que é comprovado perante a faculdade e pela impossibilidade de aditar o contrato. Inclusive existe vários julgados favoráveis ao MS com pedido de liminar, bem como existem julgados favoráveis a Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada.
Tópicos Similares: Mandado segurança
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Execução Fiscal e Mandado de Segurança - Falecimento da parte no curso da ação. 10 de Novembro de 2020
Direito Tributário Execução Fiscal e Mandado de Segurança - falecimento da parte 10 de Novembro de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Mandado de Segurança 29 de Março de 2020
Direito Previdenciário Mandado de segurança - declínio de competência 30 de Setembro de 2019
Direito Tributário Mandado de Segurança por entidade associativa 19 de Abril de 2018