INSS não quer cancelar benefício de aposentadoria por idade concedido com RMI em valor inferior.

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por CRISTIAN GOMES, 16 de Abril de 2015.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos,

    Uma cliente, fez agendamento e dirigiu-se por conta própria a uma agência do INSS pleiteando aposentadoria por idade, tendo em vista ter completado 60 anos.

    A aposentadoria foi concedida.

    Porem, não foi integrado ao seu tempo de contribuição, um período de 2 anos 4 meses e 24 dias, em que ela trabalho como professora no estado de minas gerais entre os anos de 1973 e 1977 Mesmo com a apresentação do pertinente documento emitido pela secretaria de educação do Estado de Minas, atestando o tempo trabalhado.

    Devido a isso, esta cliente, atingiu apenas 85% do valor que deveria receber em sua RMI, quando na verdade deveria receber aproximadamente 95% se este período tivesse integrado.

    No ato de seu atendimento, o atendente perguntou a ela, se ela possuía alguma conta bancária para que os depósitos fossem feitos pelo INSS e ela indicou sua conta pessoal, não pedindo para que o INSS abrisse uma conta em seu nome, exclusiva para recebimento de aposentadoria, inclusive foi aconselhada pelo próprio atendente do INSS a fazer esta escolha.

    Logo após receber em sua residência uma correspondência do INSS, confirmando o seu benefício, contendo a sua carta de concessão, pode ver que o valor da RMI, havia ficado muito abaixo da sua expectativa e me procurou para pedir o cancelamento deste benefício e também o estorno de toda e qualquer quantia já depositada pelo INSS referente a este benefício que ela recusa-se a receber.

    Montei uma petição explicando o fato, pedindo o imediato cancelamento do beneficio e também o estorno de toda e qualquer quantia referente aquele benefício, juntei toda a documentação, comprovando que ela não havia sacado o PIS e FGTS, juntei a carta de concessão original, juntei o extrato bancário comprovando que os valores depositados estavam lá para serem estornados e mesmo assim o INSS, não bloqueou os pagamentos seguintes e continuou a depositar mensalmente.


    A Justificativa dele para negar o cancelamento deste benefício é que a beneficiária, escolheu por receber o valor mensal, diretamente em sua conta pessoal oque impossibilita o cancelamento do benefício concedido, se tivesse escolhido por receber em uma conta aberta pelo próprio INSS, seria possível este cancelamento e também o estorno da quantia já depositada.

    Solicitei então que fosse gerada uma guia especifica, com o valor total já depositado para que desta forma a beneficiária possa dirigir-se a uma instituição bancária e realizar o pagamento desta guia na boca do caixa, e desta forma o valor estaria devolvido ao INSS.

    Para minha surpresa, também foi negada esta possibilidade, ou seja, eles estão obrigando a minha cliente a aceitar este benefício, mesmo contra a sua vontade.

    Alguém já se deparou com uma situação desta?


    Oque me aconselham a fazer neste caso?
  2. Mezcal Molina

    Mezcal Molina Membro Pleno

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    BOA NOITE

    COMO VC JÁ FEZ PEDIDO ADM, ENTRA JUDICIALMENTE JEF SP, E PRONTO TA RESOLVIDO E NÃO ENTRA PEDIDO CANCELAMENTO DA APOSENTADORIA E SIM A COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES QUE NÃO FORAM COMPUTADAS NA RMI DE SUA APOSENTADORIA .....