Banco de horas

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Lavínia, 14 de Abril de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    440
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    Feminino
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    Bahia
    Prezados, boa tarde!

    O Empregador deseja implantar o banco de horas na empresa.

    Na Convenção Coletiva de Trabalho está assegurada essa implantação.

    Ocorre que atualmente, como o seguimento é de prestação de serviços, ocorreu uma diminuição da procura. Sendo assim, os empregados as vezes terminam seu trabalho na parte da manhã e batem o ponto e são dispensados na parte da tarde. Consequentemente, gera um banco de horas negativas. Como proceder nesse caso?

    O Empregador na realidade deseja acabar com as poucas horas extras que são cabíveis no mês e em relação as horas negativas (quando os funcionários são dispensados pela falta de serviço), não deseja cobrar. É possível isso ou será prejudicado? A CCT fornece um prazo de 04 meses para a liquidação dessas horas do banco de horas. (positivas ou negativas).

    A linha de produção é beneficiada, pois assim que terminam o seu trabalho são dispensados, mas o setor administrativo é imprescindível que cumpra o horário comercial. É possível implantar o banco de horas para um setor da empresa e outro não?

    Em relação aos empregados que exercem a função de motoristas e entregadores (trabalho externo), como ajustar a carga horária desses ao banco de horas? Muitas vezes, esses batem o ponto quando chegam ao trabalho e depois vão fazer as entregas ou viajam (motoristas) e não batem mais o ponto naquele dia.

    Operacionalmente, como é feito o controle do banco de horas, pelo setor adm, financeiro e contábil? Por planilhas do excel? É necessário a assinatura dos funcionários?

    Como a Empresa pode se organizar para que essa liberação não vire uma desordem?

    A implantação do banco de horas ainda permite ao Empregador e supervisor o controle da carga horária legal do funcionário ou permite a essa último maior liberdade?

    Grata
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