Assistência

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por augustocfg, 12 de Abril de 2015.

  1. augustocfg

    augustocfg Membro Pleno

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    Masculino
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    Rio de Janeiro
    Em intervenção de terceiro, mediante assistência simples, caso a tese do assistido reste improcedente, o assistente terá que arcar (juntamente com o assistido) com o ônus do pagamento dos honorários de sucumbência?
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Estado:
    Rio de Janeiro
    Augusto, boa tarde

    Essa matéria é regida pelo art. 32 c/c 52 CPC em que há previsão, apenas, de rateio de custas entre assistente e assistido, mas não de honorários, pois a norma não se refere à sucumbência (que engloba custas e honorários advocatícios).
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