Trabalho Terceirizado

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Thaíse1, 30 de Março de 2015.

  1. Thaíse1

    Thaíse1 Membro Pleno

    Mensagens:
    11
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Pará
    Nobres colegas, boa noite!

    Fui procurada por uma constituinte sob o seguinte relato: "que labora há 6 anos para uma empresa nacional de grande porte, mas que no curso do pacto laboral, houveram as seguintes alterações: de 16/12/2009 a 07/02/2012 houve a primeira dispensa sem justa causa, motivo: troca de terceirizada; de 09/02/2012 a 13/05/2014 houve a segunda dispensa, mas que a empregada teve que pedir demissão, pois a empresa iria promovê-lá de cargo e o contrato seria direto com a empresa, sem terceirizações. Porém havia essa ressalva, a promoção somente ocorreria, se a empregada pedisse demissão.

    O que fazer diante dessa situação? A funcionária deseja sair da empresa, porém não deseja pedir dispensa.
    Pensei na rescisão indireta, mas além da rescisão indireta, gostaria de cumular todo esse período laborado, tendo em vista que até a presente data a empregada possui vínculos laborais com a segunda terceirizada e com a empresa, tais como: presta informações, o controle de ponto é por meio de GPS fornecido pela própria empresa, e por aí vai.

    Além disso, a empregada substituiu comprovadamente a supervisora do setor de vendas e também exercia a sua função no período de substituição, mas nunca percebeu o salário da substituída.

    Outro ponto interessante é que a empregada exerce atividade externa incompatível com fixação de horário e consequente controle de sua jornada, mas atualmente, "bate ponto" por meio de GPS fornecido pela terceirizada que a localiza a qualquer hora do dia, mesmo estando desligado.

    Diante de tudo isso, qual a opinião dos nobres colegas. Qual o caminho mais adequado?

    Grata!
    Última edição: 30 de Março de 2015
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