Ação de consignação em pagamento, em face de banco que não quer receber prestações de empréstimo.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 30 de Março de 2015.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Amigos, bom dia.


    Estou com um problema familiar (meu pai), e precisarei ingressar judicialmente em face de instituição bancária, e gostaria da opnião dos senhores sobre qual a melhor medida a ser tomada.

    Meu pai possuia empréstimo Consignado, descontado direto de seu benefício previdenciário(aposentadoria), e diante disso vinha sendo descontado normalmente mensalmente.

    Acontece que este benefício o qual o emprestimo era descontado, acabou sendo cancelado pelo INSS no momento em que foi concedido um novo benefício de aposentadoria com um valor maior.

    Comunicamos a instituição bancária informando o cancelamento do benefício e a concessão do novo benefício, pedimos que estes descontos fossem transferidos para o novo benefício, a fim de se evitar a inadimplencia por parte do meu pai.

    Ainstituição informou que não seria possivel esta transferencia, e segundo eles a unica possibilidade seria o envio de um carnê, contendo todas as parcelas vincendas e para isso teriamos que encaminhar alguns documentos.

    Estes documentos foram enviados, foi feita a confirmação do recebimento destes documentos, e foi informado por telefone, inclusive com numero de protocolo, que nós deveriamos aguardar um prazo de até 72 dias, para estar recebendo este carnê em casa e voltar a realizar os devidos pagamentos.

    Acontece que passaram-se estes 72 dias e este carnê não chegou, após ligarmos novamente para a central do banco, fomos informados de que o carnê, teria sido enviado por eles, mas que extraviou e não chegou em nossas mãos, e para um novo envio de novo carnê, seria preciso enviar-mos novo comprovante de residencia.

    Este novo comprovante foi enviado e para nossa surpresa, a central nos informou que agora não poderia mais enviar o tal carnê, pois, já existiam mais de 03 parcelas em atraso, agora teríamos que entrar em contato com a central de cobrança da instituição para negociar estas parcelas e somente após a regularização desta parcelas, o carnê poderia ser enviado.

    Ligamos nesta central de cobrança e para nossa surpresa, recebemos a informação de que teríamos que pagar a vista as 03 parcelas no valor de aproximadamente 1200 reais, que não poderia ser parcelado.

    Expliquei que este débito é por culpa exclusiva do próprio banco, que não contribuimos para isso, expliquei que fomos orientados a aguardar 72 dias para receber o tal carnê e este carnê extraviou, então como poderiamos pagar, sem ter em mãos boletos ou mesmo o carnê? tudo em vão, não teve acordo.

    Solicitei também o envio dos boletos que ainda iriam vencer para que pudesse pagá-los até acertar estes 03 mese sem débito, visando assim que não se acumule mais meses e para minha surpresa, também recebi a resposta negativa do banco.

    Segundo eles, também não podem enviar os boletos vincendos, por existirem 03 parcelas em débito.

    Ou seja, não posso pagar os vencidos porque o banco quer receber apenas a vista e meu pai não tem condições de pagar a vista, não posso pagara os que ainda vão vencer porque o banco não quer emitir os boletos ou o carne.

    Oque os nobres colegas me aconselham?

    estava pensando em uma obrigação de fazer com tutela antecipada para o envio dos boletos ou carnê, cumulada com pedido de danos morais.


    Ou seria Melhor uma Consignação em pagamento para poder efetuar o pagamento das parcelas vincendas e discutir estas parcelas em débito judicialmente, cumulada com pedido de Danos Morais.

    Lembrando que esta situação esta arrastando-se doutubro de 2014, tenho mais de 10 protocolos solicitando estes boletos ou o carnê para poder realizar o pagamento em dia e devido a toda burocracia do banco meu pai esta em débito com 03 parcelas indo para a quarta parcela , meu pai tem 64 anos de idade e nunca teve seu nome negativado.

    Esta situação, dá ensejo a condenação em Danos Morais? O nome do meu pai ainda não foi negativado, mas ele esta apavorado com esta possibilidade.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Penso que sem a restrição do cliente juntos aos órgãos de proteção seria muito difícil pedir danos morais.
    Sendo assim, vislumbro como melhor medida a Consignação e efetuar o depósito judicial.
    Não esquecendo de pedir liminarmente que impeça a inst.financeira de negativar o cliente.

    Cordialmente.
  3. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Estava pensando em ingressar com uma Obrigação de fazer, pedindo na liminar que o banco forneça os boletos vincendos ou o próprio carnê, para que desta forma possa estar realizando os pagamentos mensais e assim evitando um prejuizo ainda maior.

    e com relação ao dano moral, este descaso com um cliente idoso (64 anos) desde agosto de 2014, como mais de 10 numeros de protocolos, onde o cliente só queria receber o carnê para poder realizar o pagamento mensal da dívida que ele reconhece, tendo em vista a sua honestidade.

    este descaso e todo este transtorno e agora a preocupação que o idoso esta passando, não daria direito a indenização por danos morais em face da instituição bancária?
  4. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

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    Acredito que o entendimento do colega Jrpribeiro esteja mais adequado.

    Vejamos o art. 334 e ss do Código Civil:

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

    Acho que seria prudente consignar o pagamento, com pedido de antecipação de tutela inibitória, ou seja, que o banco se abstenha de negativar o nome do seu pai. Evidente que o problema com os pagamentos é por culpa exclusiva do banco, vez que vocês adotaram as cautelas necessárias para o correto pagamento.

    A consignação do pagamento pode ser cumulada com pedido de dano moral.

    Espero ter contribuído.

    Abraço.
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