Dúvida cruel...

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Lavínia, 25 de Março de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados, boa noite!

    Entramos com a Ação de Alimentos e foi tudo resolvido. Agora teremos uma audiência da Lei Maria da Penha, que é julgada pelo Juiz da Vara Criminal. A denúncia foi feita pelo Ministério Público (lesão corporal). Devido a economia processual e financeira, podemos pedir que seja decretado o divórcio, partilha, guarda e regulamentação de visitas nessa audiência da Lei Maria da Penha?

    Ps- Acredito que nesses casos (agressões físicas, psicológicas) contra a esposa e filhos, o Juiz específico possui competência para julgar os itens elencados acima em detrimento do Juiz da Vara de família.

    Grata
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Prezada colega, boa noite.

    Acredito que esta situação não seria possível por questões de competência.
    Penso que divórcio, guarda, visitas, partilha, etc sejam temas de competência exclusiva das varas de família.
    Mas vamos aguardar maiores conhecimentos dos colegas do fórum.

    Cordialmente.
  3. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Concordo plenamente com Dr. Ribeiro. Por que você já não ajuiza também as ações de competência da Vara de Família, distribuindo por dependêncai ao processo de alimentos?

    Caso este processo não tenha transitado em julgado ainda, poderá cumular os pedidos.

    Espero ter contribuído.

    att.,
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados, boa tarde!

    Pronto. Já encerramos Alimentos e a Lei Maria da Penha. Agora é entrar com o divórcio.

    Grata.
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