Férias...

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Lavínia, 25 de Março de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa noite!

    O cliente deseja demitir o funcionário sem justa causa. Como possui 01 férias vencida e a próxima é no próximo mês, deseja conceder as duas férias em seguida e depois o aviso prévio indenizado e fazer corretamente a rescisão contratual. Existe algum empecilho em adotar esse procedimento? Poderá dar as duas férias seguidas ou é necessário que o funcionário retorne, trabalhe um dia e após seja-lhe concedida a segunda férias?

    Grata
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa noite.

    Não vejo qualquer problema no gozo de 60 dias de férias, pois nesta situação, o dia que ele retornará do cumprimento do período já vencido, já estará vencido o segundo período.
    Apenas lembro que deveria ser informada com 30 dias de antecedência, caso contrário poderá ter problemas com a fiscalização do MTE.

    Cordialmente.
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezado, boa noite!

    Por gentileza, explique a frase abaixo:

    "Apenas lembro que deveria ser informada com 30 dias de antecedência, caso contrário poderá ter problemas com a fiscalização do MTE."

    Grata
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa noite.

    Me referi ao art. 135 da CLT.
    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

    Caso este artigo não seja obedecido, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego poderá multar o empregador.

    Lembro ainda o artigo abaixo:
    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Ou seja, após o período concessivo as férias deverão ser pagas em dobro.

    Cordialmente.
  5. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Concede as duas férias seguidamente. No dia do retorno ele pode começar a cumprir aviso prévio, ou ser demitido e a empresa paga aviso prévio indenizado, junto com as verbas trabalhistas.
  6. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados, boa tarde!

    Muito esclarecedor e coerente.

    Grata.
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