Descontos

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Lavínia, 23 de Março de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Prezados, boa noite!

    O funcionário foi dispensado sem justa causa. Sua função era de vendedor e teve alguns percalços, como erro de medição, entrega que demorou e onerou o valor do produto e o cliente não aceitou o aumento, mas desejou o valor inicial acordado etc. Na sua rescisão contratual o Empregador poderá fazer o desconto dos prejuízos sofridos com essas vendas?

    Grata
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Ceará
    Somente o valor de uma remuneração, digo melhor, um mês.

    Art. 477, $5°, CLT.

    Espero ter auxiliado.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Prezada colega, bom dia.

    Como dito pelo colega Gustavo, os descontos não poderão ultrapassar o limite referente a um mês da sua remuneração.
    Os danos causados pelo empregado ao empregador por dolo poderão ser descontados até este limite, sendo o excedente ser cobrado por ação própria.
    Já os danos causados na modalidade culposa no exercício de suas atribuições, somente poderão ser descontados após firmado acordo para este fim.

    Cordialmente.
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