Despacho de inércia em execução, qual a opinião dos colegas?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 04 de Março de 2015.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa tarde.
    Fui procurado por um cliente que obteve o seguinte despacho recente em seu processo:
    SR. ADVOGADO EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
    "VISTA EXECUTADOS. PRAZO DE 0005 DIA(S). SOBRE A INERCIA DOS EXEQUENTES."

    O cliente que me procurou é o executado e o processo corre desde 2010.
    Na opinião dos doutores, qual o pedido eu poderia fazer?
    No aguardo.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Dormientibus non sucurrit ius...
    Talvez seja o caso de se pleitear a extinção do processo. ante a inercia do exequente, 267 III.
    Melhor aguardar novas postagens...
  3. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Não enxergo outra alternativa. Dr. Gonçalo, orientou de forma cirúrgica.
    GONCALO curtiu isso.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Agradeço aos colegas pelas orientações.
    Também imaginei esta saída, mas pesquisando o tema pergunto se não seria ideal uma sentença de mérito.... entendo que se houver a mera extinção, o autora poderá ingressar novamente com a ação executória.
    Os colegas entendem que poderia arguir o disposto no art. 794, III do CPC? Ou ainda, o melhor seria a também inércia do executado, pois assim os possivelmente seriam arquivados e então, após certo tempo poder-se-ia requerer a prescrição. O que acham? Há ainda a súmula 240 do STJ que exige que o meu cliente (executado) se manifeste no sentido de se extinguir o feito.
    Pela movimentação do processo, percebi que foi suspenso em 2011 em razão de embargos, retornando em 2013, sendo que desde 01/2011 o Autor não se manifesta no processo principal, mesmo após reiteradas intimações pessoais e do advogado que foram todas cumpridas.
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