Funcionário preso

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Lavínia, 03 de Março de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa noite!

    Qual o procedimento adotado caso o funcionário seja preso? E se no decorrer do processo criminal e condenação de primeiro grau ocorrer a condenação mas a impetração de recurso?

    Ps- Irá completar 01 ano que o mesmo está preso e recebendo o auxílio reclusão.

    Att.
  2. Adriano Dias Advocacia

    Adriano Dias Advocacia Membro Pleno

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    Durante o período em que se encontra preso o empregado, o contrato de trabalho considera-se suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento à prisão.

    Assim, pretendendo a empresa não rescindir seu contrato de trabalho, permanecerá este em vigor, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a função que anteriormente ocupava.

    Poderá também o estabelecimento optar pela dispensa sem justa causa de seu empregado, com o correspondente pagamento de todas as verbas rescisórias

    A terceira opção que poderá a empresa adotar é a rescisão por justa causa. Conforme o art. 482, "d", da CLT constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
    Lavínia curtiu isso.
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Muito obrigada.
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