NEGATIVA DE RECURSO ORDINÁRIO

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por souzaadvocacia, 03 de Março de 2015.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Prezados, o TRT23 em juízo de admissibilidade, negou o Recurso Ordinário porque ao invés de pagamento da GRU, emitiu-se Guia de Depósito Judicial.

    Ao assim proceder, o relator entendeu que houve um agendamento de pagamento e não efetivamente o pagamento, ou seja, não há a autenticação mecânica na guia.

    Todavia, referida guia fora liquidada por meio do Banco do Brasil, o qual como se sabe, agenda o pagamento para o mesmo dia após as 20 horas.

    Com isso, mesmo referida guia tendo sido liquidada, juntou-se aos autos o extrato bancário, onde comprova que a guia fora realmente liquidada.

    Por estes motivos, qual recurso devo apresentar, Agravo de Instrumento ou Recurso de Revista? Frise-se que o recurso fora negado seu provimento a unanimidade.
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