Agravos Regimentais e Exceções de Suspeição

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 02 de Março de 2015.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    396
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    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Prezados colegas,

    Estou com a seguinte dúvida:

    Em dois recursos Especias com Agravo (AREsp), no STJ, com a mesma origem, preciso interpor um agravo regimental e uma exceção de suspeição num AREsp, que chamo de Dois, já que interpus um Agravo Regimental e uma Exceção de Suspeição, no AREsp chamado de Um.

    O Agravo Regimental no AREsp Um tem pedido de efeito suspensivo e foi interposto antes da Exceção de Suspeição, no mesmo AREsp Um, obedecendo o prazo de 5 e 15 dias, respectivamente, da decisão publicada, que deu origem ao Agravo Regimental e a Exceção de Suspeição.

    No AREsp Dois, a decisão, que dará ensejo ao Agravo Regimental e a Exceção de Suspeição, foi proferida, após a interposição do Agravo Regimental, no AREsp Um e a publicação desta decisão se iniciou na semana passada, cujo prazo quinquenal vence hoje.

    Pergunto: Devo interpor o Agravo Regimental no AREsp Dois hoje mesmo e depois a Exceção de Suspeição, respeitando o prazo de 15 dias, ou devo aguardar os julgamentos da Exceção de Suspeição e do Agravo Regimental, no AREsp Um, a fim de se esgotar o efeito suspensivo, no AREsp Um?

    Agradeço qualquer ajuda que os colegas possam me oferecer.

    Raimundo
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