Impugnação à Contestação de Antecipação de Tutela

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Freddy, 01 de Março de 2015.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Meus caros, ajuizei uma ação como pedido de antecipação de tutela e em despacho o juiz deixou para analisar o pedido depois de ouvido o réu. Em sua contestação ele alegou a hipótese de irreversibilidade. Estou fazendo a impugnação e me pareceu estranho impugnar suas alegações, uma vez que a impugnação seria dizer novamente o que foi dito na inicial. Gostaria de saber a opinião de vocês nesse sentido.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Já considerou a possibilidade de REITERAR o pedido de liminar, vez que o Juízo entendeu por bem aguardar a oitiva do polo passivo, antes de conceder a Liminar pleiteada?
    Ad cautelam, seriam duas as petições protocoladas simultaneamente: Uma reiterando o pedido liminar e a outra de Impugnação as alegações do polo passivo, pleiteando - se couber - o julgamento antecipado da lide, caso a questão se amolde as regras do art. 330 do CPC.
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  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Prezado, aqui no RJ também teve uma época que os Juízes estavam com essa moda de ouvir a outra parte antes de dar liminar.

    Acontece que se é urgente não dá pra ficar ouvindo a outra parte, muito menos aguardar réplica.

    Sugiro, se ainda couber ,um agravo de instrumento, e nos próximos casos em que o Juiz falar de oitiva da outra parte em pedidos liminares, já partir pro Agravo de Instrumento.
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