Recurso Contra Liminar quando a parte ré não foi citada

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Freddy, 26 de Fevereiro de 2015.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Nobre doutores, vejam a seguinte situação:

    A empresa JBrasil entrou com uma ação contra Alberto e fez um pedido liminar. Alberto tomando conhecimento do processo, mesmo antes da citação, viu que o juiz deferiu a liminar. Agora, como advogado de Alberto pretendo interpor agravo de instrumento para o TJ. Ocorre que a petição deve ser instruída com cópia da certidão da intimação, art. 525, I, CPC. Porém, não tenho essa certidão, mesmo porque meu cliente não teve oportunidade de falar nos autos. Evidentemente, quem seria intimado da decisão seria a JBrasil, então autora. Gostaria da opinião de você a respeito da instrução da petição do agravo a ser interposto.

    Desde já agradeço!
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Caro Freddy,

    A certidão é necessária para que comprove a tempestividade do agravo apresentado, se o cliente ainda não foi citado no processo, você pode juntar a procuração nos autos e solicitar certidão de intimação da decisão agravada, e instruir o recurso com a mesma. É preciso avaliar se existe possibilidade real de reverter a liminar, se o teu cliente têm algum ganho em se esquivar da citação e não tenha intenção de agilizar o procedimento, creio que a única forma seja aguarda a devida citação deste para interpor o agravo.
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  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Já considerou a possibilidade de entrar nos autos, tomando ciencia da citação e pedindo a reconsideração da decisão? Acho que seu prazo para agravo vai contar quando da publicação da decisão que eventualmente negar a reconsideração pleiteada não?
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  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O prazo de agravo não se renova se o juiz mantiver a decisão original em eventual pedido de retratação, note-se que quando você agrava é obrigatório a juntada em 3 dias do comprovante de distribuição do agravo, cópia da peça e documentos que instruíram, justamente para oportunizar ao juízo a possibilidade de retratação da decisão agravada, ocorre que eu nunca vi nenhum se retratar.
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  5. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    O autor informou que protocolou pedido de desistência, então acho que nesse casso a liminar será revogada e o processo extinto.
  6. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Muito obrigado, pessoal!! Não sei se já falei antes em outros posts, mas julgo pertinente ressaltar: estou em início de carreira e a opinião do vocês valem muito, mais muito mesmo. Obrigado a todos pela disponibilidade em ajudar. Muitas vezes não temos a quem perguntar e quando perguntamos alguns não respondem como deve, pois teme a concorrência. MUITO OBRIGADO, de coração!
  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não por isso doutor...Disponha!
    Em breve também o senhor estará fornecendo sua prestimosa colaboração aqui no Fórum...
    Afinal, ninguém pode jactar-se de saber tudoo_O
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