Recurso de multas aplicadas pela vigilancia sanitaria

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por valdirene nery, 25 de Fevereiro de 2015.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde Colegas!

    É a primeira vez que me aventuro nestes assuntos e preciso muito da ajuda de vocês.

    Sou advogada contratada para defender nos processos judiciais e administrativos de um estabelecimento qual seja um lar de idosos.

    Esta semana meu cliente foi notificado para comparecer na vigilância sanitária para tratar de algumas irregularidades.

    Eu o acompanhei nesta reunião, e trouxemos conosco, alem de notificações preliminares, dois autos de infração. Um deles ate considero justo já que foi uma grande falha do meu cliente.

    Ele ganhou alguns medicamentos (doações), porem em razão de que não tinha nenhum paciente que utilizava tal medicação, os remédios ficaram no armário, junto com os outros que eram administrados com indicação medica, e venceram. Os ficais verificaram a data de validade de tal medicamento e o autuaram.

    Pretendo fazer um recurso, e pelo menos conseguir uma atenuante sob o argumento de que os funcionários ao serem contratados recebem um manual, que é assinado por eles, frisando que deve ser feita a inspeção no armário para retirada dos medicamentos vencidos ou não prescrito pelos médicos aos pacientes internos.

    Minha intenção na e mostrar que o dono da clinica não foi negligente, mas sim o funcionário contratado para tal foi quem errou... não sei preciso de ajuda para desenvolver tal argumento...

    Mas na verdade o que me deixou chateada foi a outra infração aplicada. Vejam a situação.

    Uma determinada paciente que vivia na casa de repouso, precisava de uma cama especial, e a família trouxe tal cama. Este leito foi montado em substituição do leito que aquela idosa usava, e o outro leito foi desmontado.

    Dias depois a idosa faleceu, e como a cama que a família tinha comprado era cara, por obvio a família pediu de volta aos donos do asilo.

    O dono então pediu para montar a cama que outrora havia sido desmontada, e colocou onde ficava antes, e aquela cama especial q a família viria buscar ficou no mesmo quarto, porem num "cantinho", aguardando para ser retirada.

    Os fiscais da vigilância sanitária ao adentrarem o estabelecimento, e verem aquele leito a mais no quarto aplicaram a infração, sob o argumento de que o local tinha mais leitos do que a quantidade aprovada no alvará de funcionamento.

    Explicamos a situação ao fiscal e o mesmo respondeu: "isso é o que vocês estão me contando, mas tal leito a mais montado naquele quarto me faz presumir que a noite alguma família pode estar deixando um idoso para dormir naquela cama..."

    Pessoal neste caso eu pergunto: esta correta a aplicação desta multa? o fiscal pode presumir que a clinica tem um paciente a mais em razão do leito a mais que existia no momento da vistoria, mesmo não tendo encontrado pacientes a mais internados?

    o que vocês me sugerem para estes recursos?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Entendo que sua própria narrativa neste espaço já é grande argumentação para o recurso, afinal é o queo julgador precisa saber para tomar a decisão.

    No mais, creio que deve ser enfatizado que as alegações do fiscal são apenas suas impressões pessoais e que não atestam a veracidade dos fatos.

    Cordialmente.
    dominguesmagali curtiu isso.
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