Plano Verão: execução ou cumprimento sentença

Discussão em 'Regras' iniciado por Margô, 31 de Janeiro de 2015.

  1. Margô

    Margô Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Prezados, gostaria que me ajudassem. Impetrei ação de execução pelo art. 475B aqui em Minas Gerais. O BB contestou oferecendo nas preliminares exceção de pré-executividade. Nesta alega iliquidez da sentença, que a execução tem que ser pelo art. 475A, liquidação. Requer a extinção do processo por falta de condições da ação. O TJMG tem entendido que tem que haver liquidação da sentença e o TJSP entende que não. O meu receio é que o BB tenha razão e o processo seja extinto por falta de liquidez da sentença. A minha pergunta é: a prescrição foi suspensa com essa execução? Poderei entrar com a liquidação de sentença? O direito de execução prescreveu em 27/10/2014. Impetrei a referida execução em 14/10/2014.
  2. Margô

    Margô Membro Pleno

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    Minas Gerais
    URGENTE! Caros colegas, por favor, me tranquilizem. No caso referido a prescrição foi interrompida? Poderei entrar com a Liquidação de Sentença?
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