Qual melhor caminho para a execução de boletos? Ação de execução, monitória ou cobrança?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 28 de Janeiro de 2015.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Tenho vários créditos de clientes que tem como origem vendas mercantis por meio de NF e boletos (que não são duplicatas).
    A primeira opção é a execução que, apesar de o STJ já ter se manifestado no sentido de aferir força executiva aos referidos boletos que estejam lastreados em NF e recibos de entregas das mesmas, não gostaria de correr o risco de ver a pretensão extinta, pois o juiz de 1º grau não está vinculado a este entendimento.
    A segunda opção é a possibilidade da monitória, todavia por ser rito especial não pode ser proposta no jesp e assim, se faz necessário a distribuição na justiça comum (muito lenta) e o recolhimento de custas, etc.
    Por fim, um amigo sugeriu ingressar com ação de cobrança no jesp, pois além da celeridade e da ausência de custas iniciais, têm-se a valorosa possibilidade de acordo já na conciliatória.
    Admito que a possibilidade de ação de cobrança era a minha última opção, mas que agora, penso seriamente em ser a primeira!
    Qual a opinião dos colegas sobre esta questão? De fato, na prática, é em regra mais vantajoso ingressar com a ação de cobrança?
    ABS.
  2. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

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    Boa tarde Colega, importante essa discussão.

    Tudo é uma questão de entendimento do Juízo.

    Aqui no RS executamos notas fiscais com boletos, desde que o devedor tenha assinado o recebimento da mercadoria. Juntamos o instrumento de protesto e fundamentamos a execução visto que com esses elementos é possível verificar a certeza, liquidez e exigibilidade (art. 586 do CPC).

    Porém, se o cliente não protestou os boletos, daí entramos com uma ordinária de cobrança.

    A política do escritório é evitar a monitória.

    Espeto ter contribuído.

    Abraço.
  3. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Tudo depende de escritório para escritório.
    Aqui damos as opções aos clientes para optaram entre as três possibilidades, lastreado na documentação caso a caso.
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