AÇÃO DE CUMPRIMENTO

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Lavínia, 30 de Janeiro de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    O Sindicato entrou com a Ação contra a Empresa. Requer, entre vários pleitos: alimentação de qualidade com cardápio elaborado por nutricionista ( com os descontos legais), seguro de vida em grupo, ambulatório na empresa e veículo para prestar os primeiros socorros, cadastramento da CAT, pausa entre 20 minutos a 1 hora dependendo da jornada.

    A Convenção Coletiva é de junho de 2014 e há alguns anos a empresa está em crise. Inclusive, sua saída e gastos, extrapola o lucro, o que faz buscar em outro segmento empresarial. Infelizmente está devedora nesses quesitos. O que fazer? Argumentar, juntando provas da sua situação financeira desfavorável? Pedi prazo para adequar as medidas? Poderá ser condenada em multa e etc?

    Como contestar Ação de Cumprimento?

    Grata
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    Se já não há mais possibilidade de recursos e a empresa carece de disponibilidade financeira para atender os reclamos do Sindicato da classe, já considerou a possibilidade de Pedido de Recuperação Judicial?

    A RJ tem por objetivo tornar viável a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Visa, portanto, permitir que a empresa não paralise seu funcionamento, dando-lhe nova chance de êxito.

    Os requisitos para o favor legal estão no art. 50 da lei 11101/05.

    Novas postagens, que certamente virão, trarão mais lume a questão.

    Boa sorte!
  3. EBS

    EBS Membro Pleno

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    A melhor saída que vejo é o diálogo. A empresa deve conversar com o sindicato e expor sua situação financeira, pedindo compreensão e apoio, visando a manutenção dos empregos. É claro que isso pode não funcionar já que o sindicato pode não colaborar, neste caso, a Recuperação Judicial pode ajudar, como mencionado pelo Dr Gonçalo.

    A Recuperação Judicial não vai impedir que o sindicato cobre os direitos previstos no acordo coletivo, mas vai, pelo menos, impedir que bens da empresa sofram constrições.

    Toda empresa em dificuldades deve ao menos estudar as vantagens de uma RJ, a prática diz que para empresas de médio e pequeno porte ela se mostra bastante eficiente, desde que assessorada por gente com experiência no ramo. Suspender constrições, negociar as dívidas sem a incidência de juros e até, eventualmente, pagá-las com algum deságio, podem ser o que a empresa precisa para se restabelecer.
  4. Franleite

    Franleite Membro Pleno

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    A contestação da ação de cumprimento tem que vir acompanhada de documentos. Uma ação de cumprimento de cláusulas convencionais é basicamente documental, assim ou você tem os documentos que comprovam o cumprimento do CCT ou ACT da categoria ou você tem que pagar.
    Tendo em vista a situação da empresa o ideal é procurar o Sindicato autor, dizer que tem interesse em tal regularização, no entanto, explicar a situação da empresa e parcelar isso da melhor forma para as partes a fim de que a empresa não encerre suas atividades pelas dívidas trabalhistas.
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