Legitimidade e competência - Ação de Guarda - unilateral/compartilhada

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Bruno FM, 28 de Janeiro de 2015.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    São Paulo
    Bom dia doutores.
    O casal vivia em união estável e após o nascimento da filha a mãe abandonou o lar com a criança.

    Ocorre que a mãe não tem condições de ficar com a criança pois trabalha quase que o dia inteiro fora, e então o pai ficou sabendo que a mãe deixou a criança para a avó criar em outra cidade, fazendo apenas visitas de 15 em 15 dias.
    Sendo assim, o meu cliente, pai da criança, quer pedir a guarda e liminarmente regulamentar visita.

    A dúvida é a seguinte...
    Legitimidade passiva: mãe, avó ou ambas?
    Competência: domicílio da genitora ou da avó?

    Quanto a nova lei de guarda compartilhada, seria uma boa idéia nesse caso? Qual a opinião dos colegas...
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Prezado colega, bom dia.

    Creio que para efeitos legais a guarda está com a mãe. Desta forma ela integra o polo passivo.
    Quanto à modalidade, entendo que a guarda compartilhada seja mais benéfica ao menor.

    Cordialmente.
  3. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Concordo que no polo passivo deve figurar a genitora, e distribuiria a revisional de guarda na comarca do domicílio da genitora.
    Apenas discordo quanto a modalidade de guarda. Ao que me parece os pais da criança não têm muito boa relação e enfrentam alguns desentendimentos, tanto é que o pai "ficou sabendo" que a criança está com a avó, ou seja, não há um bom diálogo entre eles. Se estou certa, não recomendaria a guarda compartilhada, pois a desavença dos pais pode trazer algum dano psicológico à criança, sobretudo quando os pais passam a disputar o carinho do infante e para tal passam a divergir no direcionamento de sua educação. Por isto, sou da opinião que a guarda deve permanecer com somente um dos dois genitores.
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