Valor da causa

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lavínia, 27 de Janeiro de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Entrei com Ação de Reconhecimento e Dissolução da União Estável. O cliente afirmou veementemente que o imóvel que reside foi adquirido antes da união e que a companheira só faz jus as melhorias. Quando recebi os documentos, percebi que destoava da sua versão. Marquei nova reunião e confirmou o que tinha dito antes. Sendo assim, entrei com a Ação. Inclusive, mencionei que os documentos do imóvel não eram anteriores a união e que precisaria de testemunhas fidedignas para comprovar os fatos. Posteriormente a entrada da Ação, trouxe duas testemunhas. Infelizmente, as testemunhas também não ajudam a tese.

    Tenho prazo para adequar o valor da causa, eis que coloquei a inexistência de bens adquiridos na constância da união e que a companheira só faz jus as melhorias (R$ 5.000,00). Coloquei o valor da causa para efeitos de alçada em 1 salário mínimo vigente. Nesse caso, coloco como valor da causa o valor de mercado do imóvel?



    Ps- Os filhos do casal são maiores e ambos auferem renda.


    Grata
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Creio que nesta situação bastaria o valor venal do imóvel, mas não vejo óbice em utilizar o valor de mercado, somente penso que as custas serão maiores.

    Cordialmente.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    Concordo com o entendimento do doutor Ribeiro.

    Entretanto, se as provas documentais relativas a aquisição do imóvel forem de data em que ainda prevalecia a união estável, presumo que a “ex” pretenda fazer jus ao um determinado percentual do valor do imóvel. Então um cônjuge paga ao outro esse valor ou, inexistindo acordo e se o imóvel for indivisível, partirão para a Extinção de Condomínio.

    Se assim for, para evitar possível impugnação ao valor da causa, ad cautelam, acredito ser de bom alvitre considerar o valor de mercado do imóvel, vez que o valor venal costuma ser – via de regra – uma fração do valor de mercado.
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Possui razão Gonçalo... Colocarei o valor de mercado. Se colocar o valor venal, sei que terei que emendar a inicial novamente e os despachos procrastinando o processo serão infinitos...

    Grata
  5. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Doutores indago-os.
    A colega informa que não descreveu o imóvel para ser partilhado, somente as benfeitorias, atribuindo a causa o valor de um salário minimo.
    Pergunto ela aditando a inicial acrescentado o valor da causa para o valor de mercado do imóvel, não estaria reconhecendo que a ex-mulher teria direito a parte do imóvel?
    Se eu fosse contratado pela parte contraria para defender os interesses da ex-mulher e visse o aditamento ao valor da causa, certamente me pautaria na possibilidade de pleitear 1/2 do imóvel.

    Me desculpem os colegas, mas pelos relatos, não estou vendo a documentação do caso, pois, se o cliente afirma que o imóvel não faz parte da partilha, me lastro no artigo 5º §1º da Lei 9278/96
    Espero ter ajudado e contribuído para ampliarmos nossos entendimentos.
  6. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezado Anderson, boa noite!

    Meu raciocínio também. Infelizmente, se segui-lo, terei que aditar novamente.

    Ps- No tópico da inexistência de bens adquiridos na constância, descrevo o imóvel, informando que foi adquirido anteriormente a união e que ocorreram melhorias, fazendo jus a Companheira a X.

    Aguardo outras manifestações.

    Grata
  7. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Mas Lavínia você somente iria aditar para colocar o valor concernente as benfeitorias?
    Se for somente para isso eu particularmente não aditaria a inicial. Visto que não há qualquer tipo de prejuízo, mesmo que a parte contraria requeira a correção ela é feita em apartamento sem a suspensão do tramite do principal. E também não há qualquer condenação nesse sentido em sucumbência.
    Espero ter ajudado.
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