Ação de cobrança e sublocação do objeto em litígio

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Priscille, 23 de Janeiro de 2015.

  1. Priscille

    Priscille Membro Pleno

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    Boa tarde, Doutores (as).
    Estou atuando a pouco mais de um ano, mas como fui colaborar com um colega, acabei ficando com um abacaxi pra resolver.
    A questão é a seguinte: numa ação de cobrança de aluguéis, a qual é cabível pois o autor tinha por direito a 1/3 de um galpão e 1/3 de um prédio, ambos situados no mesmo terreno. O processo já se encontra em fase de execução e devido ao valor que chegou o montante, foi penhorado 2/3 do galpão para garantia. Contudo nada de ser dada a martelada e a execução continua, sendo que o valor só estar aumentando. Dessa forma, pedi adjudicação do bem. Porééééém...veio ao nosso conhecimento que o prédio está sendo sublocado, já que o contrato de locação que deu ensejo a ação foi feito com X e Y e estes sublocaram (sem consentimento do outro dono, isto é, do autor da demanda) a W.

    Pergunto: devo informar ao juízo sobre a sublocação e requerer além dos aluguéis devidos por X e Y, agora também, os aluguéis que estes receberam a título de sublocação, ou devo ingressar com ação para cobrar os aluguéis da sublocação, que deverá ser distribuída por dependência? Fazendo isso, há, na opinião dos doutos colegas, algum tipo de prejuízo para o fim dessa ação que já se arrasta há anos?

    Desde já agradeço a atenção.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:

    Pelo que me foi dado entender, trata-se de um imóvel onde 1/3 pertence ao exequente e 2/3 a X e Y. Se os 2/3 já estão penhorados, não seria melhor aguardar a realização do leilão, onde o exequente poderá adjudicar o bem penhorado por até 60% do valor da avaliação – por conta de seu credito – se for o caso, complementando com dinheiro o valor do imóvel, ou ate mesmo continuando a execução caso seu crédito seja maior que 60% da avaliação atualizada?

    O contrato de sublocação desprovido de autorização ou anuência dos locadores seria – irremediavelmente – nulo de pleno direito. Em assim sendo, de total irrelevância ao exequente.

    Só para constar, uma outra possibilidade poderia ser a extinção de condomínio, mas a execução me parece mais vantajosa ao exequente...

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. Priscille

    Priscille Membro Pleno

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    Gonçalo, obrigada pela dica. Mas ainda permanece apenas uma dúvida na prática mesmo, quanto a sublocação, pois o Executado, que subloca o imóvel, tem retido os valores. Então entendo, que além da dívida principal dos aluguéis, há também aquela gerada pelo aluguéis da sublocação que estão sendo retidos pelo locatário/executado.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Se for possível provar, com o contrato, a sublocação, entendo que senhora pode - e deve - informar o fato ao Juízo, e requerendo que o sublocatário seja intimado a depositar mensalmente o locatício em conta judicial.
    Vamos aguardar novas contribuições do colegas de Forum...
  5. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    A primeira questão referente a dívida de alugueis entre o seu cliente e os devedores proprietários de 2/3 do imóvel. Entendo que como já se encontra penhorado e com pedido de adjudicação. Vc deve finalizar consolidando a adjudicação ao seu cliente.
    como os proprietários devedores de 2/3 do imóvel sublocaram a um terceiro sem consentimento de seu cliente. Vc deve ingressar com uma nova ação por dependência a primeira.

    É perfeitamente possível a penhora dos alugueres da uma olhada no art. 671 e ss do CPC.
    Espero ter ajudado.
  6. Priscille

    Priscille Membro Pleno

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    Agradeço aos colegas pelos esclarecimentos!
  7. Thais223

    Thais223 Membro Pleno

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    Priscille, boa noite


    Acredito que os sublocatarios e portanto possuidores do imovel que nao integram o polo passivo devem ser intimados da penhora.
  8. Priscille

    Priscille Membro Pleno

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    Dr. Anderson. Faz um certo tempo que não pude dar continuidade ao fórum, mas estou voltando e resolvi que entrarei com ação autônoma de consignação em pagamento dos aluguéis, contudo, não tenho em mãos e acho impossível conseguir o contrato da sublocação, por este motivo, também não tenho como saber o valor do aluguel. Pergunto: qual a saída?
    Fico sem saber como fazer, pois me faltam dados e duvido que possam ser obtidos.
    Agradeço desde já a sua atenção.
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