Busca de apreensão dos filhos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Eliana Leão, 21 de Janeiro de 2015.

  1. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Bom dia amigos.

    Em dezembro de 2013, o pai, já separado da mãe muito tempo, morando na cidade X, esteve na casa da genitora de seus filhos na cidade Y e, alegando levar as crianças para passear, não mais retornou com os menores.

    Foi ajuizada ação de busca e apreensão dos menores, porem como não houve como localiza-los, a ação não prosperou. Nesse interim, o pai ajuizou ação em sua comarca de pedido de guarda dos filhos, o que foi concedido sem que o juiz ouvisse a mãe.

    Por ser muito pobre, a mãe não considerou por bem dos filhos, deixa-os com o pai e na sua defesa, requereu seu direito de visita, inclusive no período das férias escolares. Isso foi em 07/14.

    Acontece que até hoje o juiz não se pronunciou e a mãe não teve mais nenhum tipo de contato com os filhos, pois o pai não o permite.

    Me ajudem indicando um caminho que eu possa seguir para que minha cliente consiga encontrar com seus filhos, haja visto que estou na cidade Y, que é bem distante da comarca onde se encontram as crianças.

    Seri viável solicitar ajuda de um colega na cidade X para que despache com o juiz? Todos os contatos que tentamos até agora via oficial de justiça, a intimação retornou sem cumprimento por endereço incorreto.

    obrigada
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, bom dia.

    Vejo que a melhor forma seria ir pessoalmente na comarca para descobrir o endereço exato e acompanhar pessoalmente o oficial de justiça bem como despachar com o juiz. Como opção seria encontrar um correspondente para efetuar estas diligências.

    Cordialmente.
  3. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Alguém tem que acompanhar o oficial de justiça... esses caras não tem o menor interesse em resolver qualquer coisa.
  4. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Olá, Dra. Eliana.
    O endereço que conseguiu foi aquele informado na inicial do pai das crianças na acão de guarda? Ele teria usado o endereço errado...
    Sem o endereço correto, de pouco vai adiantar ir até lá. A não ser que a genitora tenha certeza de que o endereço está certo e há uma tentativa do réu em se escusar em receber a citação ou pouco caso do oficial, o que eu não acredito.
    Caso não se tenha certeza do endereço, creio que seria o caso de requerer ao juiz que oficie a Justiça Eleitoral a fim de conseguir o endereço correto do genitor, ou a empresa onde este trabalha.
    É como penso.
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