Ação de expurgos inflacionários referente a poupança, RE 591767 do STJ

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por CRISTIAN GOMES, 13 de Novembro de 2014.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos, boa tarde.


    Fui procurado na tarde de ontem por um conhecido, que ingressou ja justiça fereral em 2010 em face da CEF, pleiteando o recebimento dos expurgos inflacionários referente a caderneta de poupança.

    Esta demanda foi encaminhada para justiça federal comum e teve a sentença de procedencia, ocorrendo a interposição de recurso pela CEF, enviando este processo para a turma recursal de São Paulo.

    Ocorre que esta demanda esta parada desde fevereiro de 2014, devido a suspenção / sobrestamento por determinação do STJ até que o RE 591767 fosse julgado.

    Devido a uma briga entre as partes e a advogada que os representava no caso, a causidica veio a renunciar e peticionou informando esta briga e informando a renuncia, pedindo inclusive que ao final da demanda, caso fosse julgada procedente, os honorários de sucumbencia fosse dirigidos a ela, conforme contrato assinado entre ela e as partes, chegou a juntar aos autos este contrato.


    A minha dúvida é com relação ao andamento deste processo, se este RE 591767 já foi julgado e se existem colegas no estado de São Paulo que estejam recebendo valores referentes a este tipo de ação, ou se todos estao no aguardo.


    E com relação a verba de sucumbencia, eu entrando agora no processo, não receberei nada de sucumbencia?
  2. GISELE MARIE RIVIERE

    GISELE MARIE RIVIERE Membro Pleno

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    Olá Cristian.
    Os processos em fase recursal continuam suspensos. Aqueles onde já houve transito em julgado, que estão em fase de execução de sentença, seguem normalmente.

    Quanto aos honorários de sucumbência, eles devem ser proporcionais ao serviço realizado. Observe que, se a antiga advogada juntou cópia do contrato, estamos falando em honorários contratuais e não sucumbenciais. Neste caso deve ser observado o que está em contrato. Se o trabalho não foi finalizado, acho estranho que ela receba integralmente, mas não é possível confirmar sem ler o contrato.

    Boa sorte.
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