Reconhecimento de União Estável "Post Mortem", polo ativo e passivo?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Fabiana Rodrigues, 18 de Dezembro de 2014.

  1. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Bom dia, nobres colegas!

    Estou com um caso que para mim é inusitado e gostaria da opinião e colaboração dos Senhores.

    Pois bem, A e B viviam em união estável há 12 anos, do relacionamento nasceu uma filha atualmente com 2 anos de idade. Ocorre que A faleceu e agora B pretende propor uma ação declaratória de reconhecimento de união estável para receber o benefício previdenciário a que faz jus (pensão por morte).

    Ocorre que B é não alfabetizada, razão pela qual não sabe nem mesmo escrever o seu nome ou assinar, sendo necessário instrumento de procuração pública, o qual já fora providenciado.

    Contudo, estou com dúvidas a respeito de como qualificar as partes no preâmbulo da inicial, ou seja, será B (esposa) e C (filha) representada por B (que é não alfabetizada)? E no polo passivo eu consto o nome de A (esposo falecido)?

    Se algum dos Srs. já teve alguma experiência, gostaria de uma dica a respeito de como proceder nesse caso.

    Cordialmente.
  2. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Somente existem de acordo com a lei 4 situações: solteiro, casado, divorciado e viúvo. No caso em tela, B não pode ser casada, não ocorreu as formalidades para isso.

    Ela será considerada solteira, caso não seja divorciada ou viúva. O companheiro convivente é solteiro, caso não seja divorciado ou viúvo.

    Segue abaixo um modelo aqui do jusnavigandi, talvez se amolde parcialmente ao caso da sua cliente.

    jus.com.br/forum/62168/modelo-de-peticao-para-reconhecimento-de-uniao-estave
    GISELE MARIE RIVIERE curtiu isso.
  3. Cristiano dos Santos

    Cristiano dos Santos Membro Pleno

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    Seguinte passei por isso a um mês atrás,

    Nesse caso INSS concede beneficio por meio de provas documentais que conste união entre A e B
    -->Certidão de Nascimentos dos filhos e da parte interessada B - Original e cópias
    --> CPF, RG de A B C - Original e cópias
    --> Carteira de Trabalho de A e B - Original e cópias
    --> Certidão de Óbito de A (seria interessante constar que na certidão que A e B permaneciam em união estável a 12 anos e o mesmo resultou em uma filha de dois anos de idade) -- Original e cópias
    --> Cópias dos internamentos em que A internou B ou vice e versa (Cópias geralmente Santa Casa do Município fornece estes documentos)
    --> Comprovantes de endereços em que A e B recebia no mesmo endereço (Originais e cópias)
    --> Caso A e B possuíam contas Contas Conjuntas em Bancos - Documentos que comprovem - Original e cópias
    --> Sociedade em Negócios por exemplo (Contratos Sociais de empresas) - Original e cópias
    --> Documentos de veículos de A e B que constem mesmo endereço - Original e cópias
    --> IPTU também serve de comprovante de endereço entre as partes - Original e cópias
    --> Contas como SKY, água, luz, farmácia, tudo o que conste vinculo entre A e B - Original e cópias
    --> Ligar na central 136 agendar Pensão por Morte com Numero de NIT de A

    O fato de B ser analfabeta não impede em nenhum sentido desde que a prova maior seria a filha de 2 anos, quanto antes fizer agendamento no INSS seria melhor qualquer duvida pode entrar em contato no 136 do INSS com os dados de A e B para fazer o agendamento do mesmo.
    A tudo isso existe um prazo para dar entrada no INSS senão somente na justiça OK!

    Espero ter ajudado!
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Fabiana, boa tarde,

    Você não mencionou, mas acredito que tenha procedido ao requerimento administrativo prévio no INSS e o benefício foi negado. Foi isso? Pergunto porque foi julgado no STF recurso com repercussão geral reconhecida em que o prévio requerimento administrativo é condição da ação, pois, do contrário, não há lesão ou ameaça de lesão a direito e a ação será extinta por falta de interesse de agir.

    Então, caso tenha requerido e tenha sido negado o pedido administrativo, movendo a ação (que pode ser uma ação de justificação) o polo ativo será preenchido pela companheira e a filha, juntando certidão de nascimento da filha à inicial. Qualifica-se as duas, juntando a procuração pública. Em tese, não há necessidade da outorga de outra procuração pública quando o menor impúbere é representado pela mãe, podendo incluir mãe e filha na qualificação como outorgantes na procuração pública; daí, nessa procuração qualifica a menor impúbere XXX, representada por sua mãe YYY.

    Ainda, dando continuidade à qualificação na petição inicial (caso tenha sido negado o pedido administrativo), como dito por outro colega acima, o estado civil a declarar é de solteira, divorciada ou viúva, mas, caso a cliente seja separada de fato com relação a outro relacionamento, mesmo tendo convivido com o de cujus, o seu estado civil ainda é de casada.

    No polo passivo da demanda deverá constar o INSS, caso o pedido administrativo tenha sido negado, com tramitação federal e não na justiça estadual.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    Reconhecimento de União Estável Post Mortem acho um pouco difícil...rsrsrs

    Entendo que no Reconhecimento POST MORTEM de União Estável (porque, com o devido respeito, POST MORTEM seria o reconhecimento, e não a união...) integrariam o polo passivo do feito os parentes do falecido.

    A qualificação da autora seria como “solteira” ou “viúva” / “divorciada” de outro relacionamento.
  6. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Boa tarde Lia e Gonçalo!

    Agradeço os nobres colegas pelas considerações tecidas.

    Restou mais uma dúvida, tenho que requerer a intimação do membro do Ministério Público ou nesse caso seria dispensável ?

    Att.
  7. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Prezado colega, entendi a sua explanação perfeitamente.

    Ela é solteira, eu que me expressei mal quando da realização da pergunta, rs...

    Agradeço-o pelo modelo enviado.

    Att.
  8. Fabiana Rodrigues

    Fabiana Rodrigues Membro Pleno

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    Muito obrigada Dr. Cristiano, com certeza me ajudou.

    Grata pelas dicas.

    Att.
  9. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Fabiana, quanto a sua dúvida sobre a necessidade de intimação do MP, no caso de ação previdenciária em face do INSS, por exemplo, a jurisprudência entende pela desnecessidade de intimação por conta de ser matéria de direito disponível.

    Porém, na hipótese de mover ação de reconhecimento de união estável, por se tratar de ação de estado, é obrigatória a intervenção do MP, aplicando-se a regra do art. 82 CPC, sendo matéria de direito público indisponível.
  10. RaoniFF

    RaoniFF Membro Pleno

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    Prezados,

    Esta é minha primeira intervenção neste fórum. Sou advogado aqui na Bahia e estou com uma situação semelhante com relação a ação de reconhecimento de união estável post mortem.
    Mas, no meu caso a falecida tinha uma filha do primeiro casamento hoje com 16 anos de idade e um filho de 7 anos com companheiro (viúvo).
    Na minha petição estou requerendo o reconhecimento da união estável com pedido de antecipação de tutela para requerer pagamento da pensão por morte relativo a porcentagem de seu companheiro que neste caso é 33%.
    As dificuldades encontradas são:
    legitimidade passiva - neste caso devo ingressar com a ação contra os herdeiros? e neste caso como qualifica-los tendo em vista que os dois em questão são menores relativamente incapaz e absolutamente incapaz, respectivamente conforme relato acima.
    Outra situação é que o filho da falecida com o seu companheiro neste caso necessitará de um curador especial e neste caso deve ser mencionado no incio da petição ou devo apenas mencionar que a ação é contra os herdeiros e posteriormente nos pedidos solicitar a nomeação de um curador especial para o menor?

    Raoni Ferreira
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