Ação monitória

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por afbargon, 15 de Dezembro de 2014.

  1. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Gostaria de tirar uma dúvida com relação a Exceção de Incompetência. Em uma ação monitoria com decisão favorável ao Autor com análise do mérito e em fase de execução de sentença com penhora já feita, pode o réu ingressar com Exceção de Incompetência mesmo fora de todos os prazos?
  2. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Boa tarde Dr.

    Pela simples razão do cabimento da excessão de incompentência, presume-se matéria de ordem pública, cabível em qualquer tempo e grau de jusrisdição, haja vista, possível nulidade absoluta.

    Aguardemos mais postagens.

    Atenciosamente.
  3. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa tarde Dr.,

    Por outro lado vemos o seguinte.
    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Observei em outro tópico o descontentamento de um colega.. Diz o seguinte.
    O Autor além do prejuízo, ainda é obrigado a arcar com custas de deslocamento, advogado e etc.. Sendo assim vemos a indignação dos colegas quanto a lei ser tão favorável a que a desrespeita.
    Última edição: 15 de Dezembro de 2014
  4. Edson Antonio Carlos

    Edson Antonio Carlos Membro Pleno

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    O nobre colega não está se confundindo com a incompetência absoluta? esta sim trata-se de ordem pública e gera a nulidade.

    Já no caso apresentado trata-se de incompetência relativa e deveria ter sido alegado no primeiro momento para a defesa. Logo não se admitirá a sua oposição.

    Cordialmente,

    Edson Antonio Carlos
  5. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Tem rezão Dr.
    Me referia a esta, fiz confusão.
  6. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa tarde caro Dr. Edson,

    Então meu pensamento está correto, a tal deveria ter sido apresentada no prazo cabível? Correto?

    Obrigado Dr. Anderson..
  7. Edson Antonio Carlos

    Edson Antonio Carlos Membro Pleno

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  8. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Obrigado Drº,

    Tô nessa contenda agora, o juiz acatou incompetência depois de 5 anos e bem na hora do arresto dos bens . Tive que denunciá-lo ao CNJ para providências e estava com receio de ter feito denuncia errada contra o magistrado..
  9. Pedro Nicolazzi

    Pedro Nicolazzi Membro Pleno

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    Caso seja hipótese de incompetência aboluta (competência em razão da matéria ou hierarquia), pode o Réu argui-la a qualquer tempo, independentemente de exceção, nos termos do artigo 113, do CPC.
    Agora, em sendo incompetência relativa (competência em razão do valor ou território), poderia o Réu tê-la apresentado dentro do prazo previsto no artigo 297, do CPC, agora, sim, por meio de exceção.

    Cabe ressaltar que referida matéria restou sumulada pelo STJ (Súmula nº 33), a qual determina pela impossibilidade da incompetência relativa ser declarada de ofício.

    Espero ter contribuído.

    Cordialmente.
  10. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Correto Drº,

    Bem lembrado e pesquisado, não há o que mais se dizer referente a essa matéria..

    Obrigado
  11. faro

    faro Membro Pleno

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    Só um adendo, doutores. A lei (CPC) diz que a incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Entretanto, o STF já bateu o martelo no seguinte posicionamento: a incomtência absoluta pode ser arguida ATÉ a sentença. Se não for arguida até dada a sentença, a competência (incompetência) se perpetua.
  12. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa noite caro Drº Faro,

    Peço a gentileza ao colega de informar a matéria no STJ.

    Agradeço
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