Consignação em Pagamento

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por vagner de jesus vicente, 09 de Dezembro de 2014.

  1. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Prezados boa tarde, me sirvo de vossos conhecimentos

    1-Cliente não pagou 3 mensalidades escolares em 2013 (out/nov/dez);
    2-Mudou-se para SP com a família e agora me procurou para quitar o débito;
    3-No entanto a credora esta dificultando o recebimento;
    4-Farei Consignação em Pagamento mas estou em duvida se primeiro faço extrajudicial ou se entro direto com ação judicial;
    5-Sei que a primeira não é requisito para a segunda e tenho receio que o credor levante o valor com ressalvas o que dificultaria a extinção da obrigação;
    6-Minha idéia é entrar com ação judicial com tutela antecipada para retirada de nome do SPC/SERASA.

    Sendo assim, apelo a vossas experiencias para me mostrar o melhor caminho!Grato.
  2. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Entendo que a ação judicial seja o melhor caminho.
    Na inicial juntando planilha de débito atualizada e pedindo autorização para o depósito da quantia, é de paxe o juiz deferir tutela antecipada sobre retirada de restrições.

    Penso ser o caminho mais célere, pois o extrajudicial traz muita burocracia além do problema da restrição.

    Boa sorte.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Tenho tido péssimas experiência com notificações extrajudiciais...pura perda de tempo!
    Vá em frente diretamente com a ação.
    Boa sorte.

    Cordialmente.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Sem qualquer menosprezo a douta opinião de quem me antecedeu, ouse entender que seu raciocínio prima pela retidão da lógica. O melhor caminho parece ser, mesmo, esse que o senhor desenhou.

    Já considerou a possibilidade de efetuar uma rápida Notificação Extrajudicial, via Cartório, solicitando do credor A) apresentação do débito para pronta liquidação B) Baixa dos registros no SPC/SERASA ?

    Isso poderia solucionar a questiúncula antes do recesso forense.

    Na remota hipótese de não alcançar o objetivo, restaria, em janeiro recorrer ao judiciário, fazendo com que a inicial seja escoltada do comprovante da notificação não atendida.


    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  5. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Dr. Gonçalo, o credor está demonstrando que não irá acatar notificações. De qualquer forma aguardarei até amanha uma resposta para a proposta feita por mim hoje.
  6. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    É o que estou pretendendo. O problema é a demora na baixa dos registros SPC/SERASA. Mas faz parte. Grato!
  7. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato Dr. Anderson
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Então, o credor pode, eventualmente, não dar abrigo a proposta verbal, até porque seria um pouco difícil demonstrar que a proposta foi feita - e recusada. Já com a Notificação Extrajudicial, a questão teria outro peso...
  9. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Boa noite, Vagner,

    Não ficou claro para mim se o credor executou o contrato ou ajuizou ação de cobrança em tempo hábil, haja vista essa espécie de débito prescrever em 1 ano.

    Enfim, caso opte pela consignatória, como já afirmado, o resultado que o seu cliente pretende, pode ocorrer através de pedido de antecipação de tutela, comprovando nos autos o depósito do valor devido acrescido dos juros e atualização monetária mediante planilha, a qual pode ser obtida no site do cálculo exato. O tempo de despenderia em notificação premonitória seria o equivalente à tutela antecipada, tendo esta maior efetividade, pois pode ser requerido, inclusive, a imposição de astreintes no caso de demora no cumprimento da obrigação de retirar o nome do cliente do rol dos maus pagadores, força que a notificação não tem.
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