Equiparação Salarial

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por vagner de jesus vicente, 25 de Novembro de 2014.

  1. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Bom dia nobres causídicos,
    Me chegou a seguinte demanda:
    1- servidor concursado teve seu cargo extinto;
    2- o órgão realizou concurso com nova nomenclatura do cargo, mas exercendo exatamente as mesmas funções, e com salário superior ao do servidor antigo;
    3- qual ação devo intentar para evitar dano funcional ao meu cliente(salário/progressão etc) uma vez que com a extinção do cargo, ele ficará estagnado na carreira?
    Grato,
  2. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Boa tarde, doutor.
    Não seria o caso de o magistrado aplicar a súmula 339, STF?
    "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia."

    Vamos aguardar outras considerações.
    Um abraço!
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Vagner, a hipótese que você traz faz lembrar o que aconteceu com o DNER que foi extinto passando a DNIT e vários servidores ajuizaram ações requerendo enquadramento.

    Não sei se se trata de servidor estatutário ou celetista para, de repente, analisar sob a ótica do STF de que não há direito adquirido a regime jurídico, mas, há jurisprudências que fundamentam o pedido de enquadramento no princípio da isonomia, mas, também sabe-se de antemão que os entes têm alegado impossibilidade de proceder ao enquadramento por infringir a regra do art. 37, II CF sobre a exigência do concurso público.

    Aliás, em defesa, foi justamente o que o estado de Roraima alegou quando passou a exigir nível superior dos oficiais de justiça, deixando de promover o enquadramento dos O. J's que tivessem nível médio de escolaridade. Isso foi pauta no STF há pouco tempo e lá foi decidido pela equiparação salarial...

    Enfim, interessante se tivesse acesso a alguma ação ordinária que esteja tramitando nesse sentido no seu estado para poder escolher um caminho, pois depende do caso concreto.
  4. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato Dra. Lia!!
  5. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Estabelece a Constituição Federal
    Art. 41.
    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.ê
    Mas da uma olhada nesse link abaixo acho que servira de base para você
    http://jus.com.br/artigos/17794/limites-constitucionais-da-transformacao-de-cargos-publicos
  6. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Boa noite,

    Pelo decurso do tempo, talvez a dúvida não mais persista, mas como o Fórum pode ser acessado por outros colegas com a mesma dúvida, colaciono texto referente ao aproveitamento de servidor estável posto em disponibilidade quando o novo cargo trouxer atribuições equivalentes ao cargo extinto, além de outras peculiaridades:

    http://jus.com.br/artigos/33479/do-aproveitamento-do-servidor-publico

    Inclusive, o STF já se pronunciou em caso análogo, afirmando não poder haver o aproveitamento quando inexistir coincidência da atribuição e remuneração entre o cargo extinto e o novo:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE EM CARGO COM ATRIBUIÇÃO E REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 685 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    (STF - ARE: 656166 SP , Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 22/11/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 13-12-2011 PUBLIC 14-12-2011)
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