Expurgos - Plano Collor II

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Anderson Rosolem, 04 de Novembro de 2014.

  1. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

    Mensagens:
    131
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde a todos os colegas.

    Em 2011 ingressei com varias ações no JEF em face da CEF, pleiteando a condenação da mesma na correta aplicação do índice do Plano Collor II.

    A tese apresentada é pautada na jurisprudência dominante do RESP 1.147.595/RS.

    Pedido consiste em: "A procedência da presente ação, para condenar a ré a diferença da remuneração da caderneta de poupança do autor pelo índice IPC de 21,87% (fev/1991), corrigido pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça - DEPRE e acrescidos de juros remuneratórios capitalizados de 0,5% ao mês, desde o vencimento das obrigações até o efetivo pagamento, o que conforme as planilhas de cálculos em anexo, totalizam o valor de R$ 10.969,08, alem dos juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

    Houve deliberação do juízo nos seguintes termos:
    "Informe a parte autora, detalhadamente, no prazo de 30 (trinta) dias, os índices pretendidos, relacionando os às contas e aos demais documentos apresentados com a inicial. Relacione, ainda, os extratos relativos ao(s) período(s) apontado(s) que eventualmente não tenham sido apresentados nos autos, informando claramente se algum extrato deixou de ser apresentado. Intime-se.".

    Com o julgamento dos REsps 1.107.201/DF e 1.147.595/RS o STJ disciplinou a matéria determinando quais são os índices a serem aplicados:

    "6ª) Quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois, o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei 8088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória 294 de 31/1/1991, convertida na Lei 8177/91".

    Entretanto após a deliberação do magistrado acima publicada no DJE me surgiu uma dúvida?
    Está correto o pedido para que seja aplicado os 21,87% do IPC?
    Ou é a BTN por força do art. 2º da Lei 8088/90 nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano?

    Estou na dúvida entre o IPC ou BTN, por favor opinem será de grande valia. Grato
  2. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

    Mensagens:
    131
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Ninguém se habilita. Opinem é de grande valia para todos.
Tópicos Similares: Expurgos Plano
Forum Título Dia
Arquivos antigos Expurgos Inflacionários do Plano Cruzado 28 de Agosto de 2008
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Expurgos do Plano Collor 17 de Outubro de 2006
Direito Tributário Ação de expurgos inflacionários referente a poupança, RE 591767 do STJ 13 de Novembro de 2014
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Expurgos Inflacionários - Contestação - Réplica 06 de Fevereiro de 2012
Artigos Jurídicos Os Expurgos Inflacionários E A Prescrição Da Multa De 40 % Sobre Os Depósitos De Fgts 31 de Janeiro de 2012