Aviso de cobrança - IRPF - Malha fina.

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por cimerio, 18 de Novembro de 2014.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Bom dia.
    Um cliente "caiu" na malha fina da Receita Federal. A razão principal foi, como é muito corrente, a glosa de despesas médicas. Também houve glosa de outras deduções como o pagamento de alimentos acordados extra-judicialmente e doações à entidades filantrópicas. Salvo os alimentos, as demais deduções contam com recibos.
    Ele apresentou os recibos à Receita quando solicitado, todavia parece não ter havido êxito, eis que agora chegou o AVISO DE COBRANÇA CONTA CORRENTE PESSOA FÍSICA, informando o valor a ser pago além da cobrança de multa de 75% com vencimento no mês corrente.
    Diante destes fatos, pergunto aos colegas qual o melhor caminho a ser tomado. Ingressar com impugnação administrativa? Se judicial, qual o melhor caminho? Caso tenham algum modelo de peça ficaria grato se pudessem enviá-lo.
    Com relação às provas, penso em juntar dados que orbitaram as deduções alegadas, como exames médicos por exemplo.
    Obrigado.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Nestes casos não há muito o que fazer em relação ao débito, se o intuito é baixar o valor da dívida, só se o teu cliente tiver como provar despesas dedutíveis com recibos fiscais em nome dele ou dos dependentes declarados. Os exames médicos não comprovam a despesa, por sinal o governo estrategicamente exigiu a adoção da nota fiscal eletrônica por clínicas, laboratórios e hospitais justamente para debelar a sonegação nessa área. Existe um valor mínimo para o ingresso da execução fiscal judicial, se o débito não atingir o mesmo, fica apenas em dívida ativa, o que vai cortar financiamento por parte de bancos oficiais ou qualquer linha de crédito do governo, inclusive como fiador. Se houver o ingresso da execução fiscal, a primeira linha de ataque é a existências de veículos, vez que a união controla o cadastro do Detran, se o teu cliente tiver algum veículo registrado, vai ser solicitada a restrição de transferência e a penhora do mesmo. Depois fazem também uma pesquisa junto ao cadastro do registro de imóveis, e por fim um bacen-jud. Lembrando que o salário é impenhorável e até 40 salários mínimos em conta poupança também são impenhoráveis. O que você pode fazer é orientar o cliente a mover de seu nome veículo e imóvel (único imóvel tb é impenhorável, se ele tiver dois, o que não for utilizado como residência é considerado penhorável). A defesa judicial basicamente se restringe a apresentar pedido de liberação de valores impenhoráveis eventualmente atingidos pelo bacen-jud e eventual penhora de bens de família. Eu já tenho alguma experiência na defesa de clientes nestas condições e poucos conseguiram aguentar as restrições do cadastro negativo da união e acabaram acordando com o parcelamento do débito.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    O doutor Rodrigo já exauriu a questão, com o brilho de sempre. Nada a acrescentar.
    A impugnação ou defesa na esfera administrativa, se no prazo, seria possível, mas a possibilidade de resultado desfavorável ao Fisco é quase nula.
    Mal comparando, se assemelha as multas de transito: Pode espernear, mas no final tem que pagar mesmo...

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
    Léia Sena curtiu isso.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Agradeço aos amigos.
    Acredito que a solução menos onerosa para o cliente é aderir ao REFIS que vence este mês e posteriormente ingressar em juízo contra a fazenda federal.
    Atte.
  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O REFIS que esta aberto atualmente é para Pessoa Jurídica se não me falha a memória, o de Pessoa Física eu creio que encerrou em agosto do ano corrente, ele consegue o parcelamento, mas não têm isenção de multa de juros.
  6. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Na verdade já fiz o REFIS para o meu cliente (PF) normalmente, inclusive com desconto de 80% da multa e 35% dos juros.
    Está aberto até o final deste mês, lembrando que 5% do débito (com os descontos de juros e multa) deve ser pago à vista.
    Abs.
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