Modificação de Guarda Menor

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por LUIZ CARLOS DADALTO FILHO, 19 de Novembro de 2014.

  1. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Bom dia Amigos, faço abaixo algumas considerações e espero ajuda em relação aos itens apontados, se possível.

    Caso: A(MARIDO) e B (ESPOSA) tem 2 filhos. Decidiram se separar e o fizeram via divorcio consensual, onde foi expedido termo de audiência que constava que a guarda dos filhos ficaria sob posse de B (MÃE) e que A (PAI) pagaria pensão alimentícia para os 2 filhos.
    Tudo certo até hoje onde foram cumpridos todos os requisitos acordados. Acontece que na data de hoje, o filho mais velho do casal, que tem 15 anos, passou em um vestibular do IFES na cidade aonde o pai mora atualmente. Já se estabeleceu lá e vive com o seu pai, que custeia todo o seus gastos, não tendo mais necessidade de pagar pensão para este.
    Pois bem, os pais (A e B) me procuraram e solicitaram para fazer uma intervenção judicial, solicitando a modificação da Guarda e exoneração da pensão alimentícia.

    Dúvida:
    1) Qual peça processual devo incluir (Ação de Modificação de Guarda e Exoneração de Alimentos)???
    2) Abro um novo processo ou desarquivo o processo aonde foi acordado essa questão anteriormente??
    3) Como eles estão de acordo, como devo indicar essa peça? A e B em face de quem? Ou devo fazer, A em face de B que representa o filho?
    4) Já me antecipei e peguei a procuração dos dois, será que foi correto?

    Bom, tenho algumas estrategias na cabeça, porém, não sou muito próximo de Direito Familiar, então gostaria da ajuda de vocês se possível.

    Agradeço.
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Dúvida:
    1) Qual peça processual devo incluir (Ação de Modificação de Guarda e Exoneração de Alimentos)???
    Resp.: Ação de Homologação de Acordo em Modificação de Guarda e Exoneração de Alimentos.

    2) Abro um novo processo ou desarquivo o processo aonde foi acordado essa questão anteriormente??
    Resp.: Os que ajuizei foram à livre distribuição. Acredito que aí no Espírito Santo também seja assim. Então, seria um novo processo, mas não esquecer de juntar a cópia da sentença em que foram fixados a guarda e os alimentos.

    3) Como eles estão de acordo, como devo indicar essa peça? A e B em face de quem? Ou devo fazer, A em face de B que representa o filho?
    Resp.: Por ser homologatória, não menciona 'autor' e 'réu', mas requerentes; não há pólos distintos, tipo: a e b em face de c. Qualifica todas as partes no mesmo parágrafo da petição inicial com o nome de cada requerente em caixa alta e negrito.

    4) Já me antecipei e peguei a procuração dos dois, será que foi correto?
    Resp.: A procuração pode ser conjunta ou em separado, qualificando cada um dos requerentes, como diz a lei. Lembrando que se se tratar de menor púbere, deve ser assistido por quem tem a guarda, tipo: Fulano de tal, brasileiro, solteiro, estudante, menor púbere, nesse ato assistido por sua genitora XXX, residente e domiciliado...

    Bom, tenho algumas estrategias na cabeça, porém, não sou muito próximo de Direito Familiar, então gostaria da ajuda de vocês se possível.

    Agradeço.[/QUOTE]
    GONCALO curtiu isso.
  3. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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