Morte de um co-titular de conta bancária

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Tarsila Alcantara, 31 de Outubro de 2014.

  1. Tarsila Alcantara

    Tarsila Alcantara Membro Pleno

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    Dois irmãos possuem uma conta bancária conjunta. Na morte de um deles, como fica a situação da conta? A outra parte fica com tudo ou isso precisa constar no inventário?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Se a conta exigia assinatura conjunta para movimentação, haveria a exigência da interveniência do Poder Judiciário.
    Caso contrario, entendo inexistir impedimento legal do irmão sobrevivente sacar 100% da conta.
    Subentendendo-se que sendo conjunta a conta, o saldo pertence metade para cada um dos correntistas.
    Me parece que a outra metade poderia ser distribuída entre os demais herdeiros, mediante recibo, dentre os quais se incluiria a quota do sobrevivente.
    Mas, como não estou seguro, seria de bom alvitre aguardar novas e mais abalizadas opiniões.
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