Auxilo acidente para quem estava desempregada, mas mantinha a qualidade de segurada é possivel?

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por CRISTIAN GOMES, 31 de Outubro de 2014.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos.


    Uma trabalhadora, teve seu ultimo vinculo de emprego registrada, finalizado em julho de 2007, portanto automaticamente mantinha a qualidade de segurada por mais 12 meses e mais 12 meses pelo fato de estar desempregada e ter recebido o seguro desemprego. Ou seja, estava com qualidade de segurada até julho de 2009.

    Ocorre que em outubro de 2008, esta segurada sofreu um acidente de transito, onde foi vítima e com isso teve fratura exposta do antebraço esquerdo, e devido a isso teve que passar por 04 cirugias no periodo de 2008 a 2012.

    Em 2012, após a quarta cirurgia os médicos atestaram a sua incapacidade parcial definitiva do membro afetado no acidente, e quantificaram a sequela em grau médio.

    Consegui judicialmente a concessão de auxilio doença para esta segurada, até maio de 2013, e após isso o INSS deu alta médica para ela dizendo que ela poderia retornar ao trabalho, mesmo com inumeros atestados médicos, afirmando justamente o contrário.


    A minha dúvida é se agora em novembro de 2014, posso pedir o benefício de auxilio acidente para ela, decorrente deste acidente ocorrido em 2008? para que ela readiquirisse a qualidade de segurada agora em 2014, tivemos que realizar 04 contribuições no carne, no código 1163.


    Ela teria direito ao auxilio acidente se comprovado que ela possui sequelas definitivas decorrentes do acidente de 2008?
  2. RKoenig

    RKoenig Membro Pleno

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    O termo inicial do auxílio-acidente normalmente é fixado na DCB do auxílio-doença, tendo em vista ser constatada, após a consolidação das sequelas, a redução para a atividade que habitualmente exercia.

    Neste caso, não vejo razão para ter recolhido quatro contribuições, haja vista que o auxílio-acidente deveria ter sido concedido quando da cessação do auxílio-doença.

    Recomendo ingressar com ação de restabelecimento de auxílio-doença/auxílio-acidente c/c conversão em aposentadoria por invalidez, requerendo:
    a. Restabelecimento do auxílio-doença desde a cessação do benefício, caso reste constatada a incapacidade parcial/temporária, bem como a incapacidade parcial e permanente (com a redução da capacidade para as atividades habituais) até a efetiva reabilitação, com a concessão posterior do auxílio-acidente;
    a.2 Subsidiariamente, caso reste constatada apenas a redução da capacidade para as atividades habituais, a concessão do auxílio-acidente com termo inicial na cessação do auxílio-doença;
    b. Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, caso fique constatada a incapacidade total/permanente;
  3. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigo RKoenig.

    Primeiramente, obrigado pelas instruções que serão de grande valia.

    E na ação judicial proposta no jef, a juiza até iria dar o auxilio acidente, mas por um lapso, não foi requerido na inicial e diante disso ela apenas deu o auxilio doença.
    A juiza inclusive chegou a comentar isso em sua sentença.

    Agora vamos pedir administrativamente um novo auxilio doença e também o auxilio acidente para ver oque irá acontecer, para depois ingressar no judiciário novamente, pleiteando novamente estes benefícios.


    Obrigado
  4. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Algo a ser relevado acerca dos Benefícios Acidentários seria a competência da Justiça Estadual para o julgamento destas ações e isto na forma do disposto pelo Artigo n° 129, o inciso II e o § único, da Lei n° 8.213 / 1991 em vigor, no caso !!!

    Sendo que o benefício do Auxílio-Doença oriundo duma sequela estabelecida dum acidente de trabalho, por exemplo, se encaixa nisto também !!!
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