Negativa de crédito sem registro negativo

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por jrpribeiro, 28 de Outubro de 2014.

  1. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezados colegas, boa tarde.

    De acordo com a lei 8.078, artigo 43 § 5º :
    Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    Diante do exposto sigo a questão e gostaria da opinião dos membros.
    Um cliente estava com 2 cheques cadastrados no CCF, por conseguinte no SERASA. Tentou fazer um financiamento junto a uma concessionária de veículos, onde o vendedor passou o cadastro para várias instituições financeiras para a devida aprovação.
    Em todas elas recebeu a resposta que havia restrições. Sendo que a maioria não informou qual a restrição, sendo que uma delas relatou que era justamente em função dos cheques que haviam sido pagos apenas 10 dias antes da consulta.

    Considerando o caso e a lei em epígrafe, vem as questões:
    Uma vez quitados os títulos, não deveria estar o consumidor apto a fazer novos negócios ?
    Há algum dispositivo legal que sustente esta prática por parte dos bancos ?
    Diante das ações cabíveis, o que os membros sugerem, por experiência própria ?

    Cordialmente.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro colega, boa noite.
    Não atuei em casos desta natureza na prática, mas estou com um iminente e por isso já estudei um pouco sobre a matéria e afirmo que apesar da liberdade de contratar (autonomia da vontade), as empresas que oferecem crédito tem que justificar expressamente os casos de negativa. Caso a justificação não ocorra ou não seja baseada em restrição corrente (nome no spc ou serasa) cabe pedido de indenização por danos morais.
    Todavia, entendo que apesar de ser possível obter indenização por danos morais, não é possível obrigar o fornecedor a conceder o crédito.
    Devo advertir que na jurisprudência a condenação por danos morais não é uníssona, apesar de ser predominante.
    Abaixo, alguns links que podem ajudá-lo.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/def...stá-sujeito-ao-Código-de-Defesa-do-Consumidor
    http://seusdireitosagora.blogspot.com.br/2011/09/concessao-de-credito-se-trata-de-uma.html
    http://gfsadv.blogspot.com.br/2012/03/negativa-de-credito-e-dano-moral.html

    Atte.
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Olá, boa noite

    Trata-se de restrição cadastral interna, a qual só é vedada em caso de inexistência de conduta desabonadora referente à pontualidade do consumidor, por exemplo, entendendo a jurisprudência que a negativa de crédito para quem possuiu várias restrições é legítima, pois, o risco de inadimplência no negócio é grande e não há a obrigatoriedade da empresa em contratar.

    O STJ posiciona-se pela possibilidade de indenização caso os desdobramentos da negativa de crédito impossibilite o correntista movimentar a sua conta, por exemplo, pois, já ocorreu do Banco cancelar a emissão de talão de cheques ao consumidor, o que foi rechaçado pelos ministros.

    A recente jurisprudência abaixo de SP exemplifica como a matéria vem sendo tratada:

    PROCESSO CIVIL. ORDEM JUDICIAL. EXCLUSÃO DE NOME DE CADASTROS INTERNOS. INCABÍVEL. RESTRIÇÃO INTERNA DO BANCO. INFORMAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO. REFORMA DA DECISÃO.

    Não se pode olvidar que o banco não está obrigado a contratar com quem não deseja; a conceder crédito a quem, segundo seus critérios, não faz jus a ele; a emprestar dinheiro ao inadimplente confesso. O banco deve confiar em seu cliente, e essa confiança está estritamente relacionada à analise de riscos, da pontualidade, da capacidade econômica, da idoneidade creditícia etc. Ou seja: a concessão de crédito não está diretamente relacionada à exigibilidade ou não do débito, mas a fatores de risco de inadimplemento.

    (...)

    Ainda que o débito questionado no feito principal fosse reconhecido como inexigível, o agravante não está obrigado a excluir o nome da autora do seu cadastro interno, já que as informações não possuem caráter público, mas norteiam o perfil do cliente do banco. Agravo provido.

    (TJ-SP , Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 01/10/2014, 12ª Câmara de Direito Privado)
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu creio que os colegas que me antecederam praticamente esgotaram o tema e foram muito felizes nos argumentos, ao meu ver os bancos têm liberdade de contratar, cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para a concessão de crédito e se o cliente reconhece ter emitido recentemente dois cheques sem provisão de fundos, obviamente isto pesou na análise, não me parece que foi desprovida de razão a negativa de financiamento ao veículo, todavia eu acredito que o banco deva fornecer a razão objetiva para a negativa de crédito. Em sendo tido como discriminatória ou desprovida de razão, cabe ao cliente solicitar a devida reparação.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Sem destoar das doutas opiniões dos que me antecederam, permito-me ver a questão de outro ângulo:

    Seu cliente poderia obter uma certidão no SPC; se persistir a presença de registro de débito posterior ao prazo do devido registro de baixa por força da adimplência, estaria confirmada a ofensa ao art. 43 § 5º do CDC, habilitando o SPC a integrar o polo passivo da indenizatória.
  6. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezados colegas,

    agradeço a opinião de todos.

    São considerações valiosas e enriquecem o debate, além de ajudar a todos do forum.

    Cordialmente.
  7. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Sempre quis pegar um caso desses! Ia fazer um negócio bem seguro pra ver se pego eles.

    Sugiro requerer documentação que diga quais documentos são necessários para abrir a linha de crédito. Tenho certeza, que em qualquer documento desses deve constar, SPC/SERASA e qualquer outro registro.

    Verifica nestes cadastros, e com a cópia negativa do registro, a black list bancária está comprovada e a ação de indenização por danos morais será mais garantida.

    "os bancos e financeiras estão informando através de um Cadastro Ilegal, o SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil (SISBACEN), informações inverídicas sobre sua pessoa (CPF).

    O SCR - Sistema de Informações de Crédito é regulamentado pelas Resoluções 3.658/08 e 3.445/09 do Banco Central do Brasil.

    CIVIL E PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - LIMINAR OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1- As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários. 2. A inclusão do nome da parte autora no Sisbacen, enquanto o débito estiver sub judice, configura descumprimento de ordem judicial proferida em sede de ação revisional de contrato, que, em antecipação de tutela, determinou à instituição bancária que se abstenha de negativar o nome da recorrida em qualquer banco de dados de proteção ao crédito. 3- Recurso especial não provido.
    (STJ - REsp 1.099.527 - (2008/0243062-9) - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJe 24.09.2010 - p. 1674)"

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  8. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde, tenho algumas ações desse tipo e todas estão suspensas devido a decisão liminar proferida no Recurso Especial nº1.419.697.
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