Cobrança indevida a terceiro

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Bruno FM, 22 de Outubro de 2014.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Bom dia colegas, tenho uma dúvida num caso de cobrança indevida, agradeço aos que puderem contribuir.

    Estou com um caso, no qual um escritório de advocacia que realiza cobranças para um Banco aqui do Estado ligou para minha cliente, que porventura é uma senhora idosa, e disparou a cobrança de uma dívida que ela não tinha sequer conhecimento. O problema maior é que não quiseram se identificar, e não falaram do que se tratava a dívida, só cobraram o valor e fizeram várias ameaças, no sentido de penhorar os bens da casa dela e muitas outras coisas em tom agressivo e voz alta. Desta forma, minha cliente passou mal com a ligação e chamou sua filha, após isso, a filha dela foi procurar saber e descobriu que se trata de um financiamento feito pela empresa que a minha cliente foi sócia, no entanto, ela já não faz parte da empresa desde agosto do ano passado.

    Por costume ingressei com a ação no juizado especial cível pedindo danos morais pela cobrança indevida, juntei toda documentação da junta comercial mostrando os quadros da empresa, vou colocar a filha como informante e uma vizinha que viu ela passando mal após a conversa telefônica como testemunha.

    A questão é que fui instado sobre a gravação telefônica, que seria prova cabal da cobrança indevida, pedi inversão do ônus da prova que já foi deferida pelo magistrado, no entanto, estou com medo da falta de prova da conversa telefônica não dar trela à indenização.
    Tendo em vista que não cabe exibição de documento do JEC, o que poderia ser feito? Posso ajuizar a cautelar de exibição de documento na vara comum e continuar com esse processo no JEC? A conversa nesse caso seria realmente fundamental para a prova?
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Prezado, na sua situação você tem 2 pedidos indenizatórios:

    1) pela cobrança indevida
    2) pela cobrança vexatória

    A cobrança indevida pode sim seguir pelo rito do JEC.

    Já o pedido pela cobrança vexatória não tem como prosseguir. Isso seria ação não só para Vara Cível, mas para rito ordinário.

    Então como não tenho acesso aos autos, não sei se é viável desistir e começar de novo, ou prosseguir só em face do primeiro pedido.

    Também não sei se você fez os pedidos juntos, porque se o Juiz do JEC der sentença com indenização considerando os 2 pedidos juntos, então não vai poder entrar na Vara Cível.

    O que posso te dizer é que:

    - sim, para o pedido de cobrança vexatória é fundamental a gravação
    - a exibição de documento na vara comum não ia interromper o processo do JEC, então não vejo como ter os 2 juntos. Não esqueça que o réu é o mesmo e ele ia contestar na ação de exibição de documento e alegar isso.

    Mas isso estou falando da minha experiência aqui no RJ. Aí pelo visto é diferente pq o juiz inverteu o ônus da prova, algo que nunca aconteceria aqui no RJ. Aqui o Réu tem que ir pra audiência assumindo que o ônus já foi invertido, mesmo sem decisão do Juiz. Tem um aviso administrativo sobre os JECs dizendo isso, então..

    Espero ter ajudado
  3. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Neste caso eu fiz só um pedido de indenização considerando o dano moral sofrido. Não especifiquei se o pedido é referente a cobrança indevida ou vexatória, apesar de mencionar os dois termos no decorrer na petição inicial. Desta forma creio que acontecerá de o Juiz dar uma sentença considerando os dois.

    Agora fiquei mais em dúvida ainda, se devo desistir desse no JEC, que já está inclusive com audiência marcada para dezembro, e abrir na vara comum uma cautelar de exibição de gravação com um processo posterior, o que daria ensejo a uma indenização maior.
    Só tenho medo de desistir desse e não conseguir a gravação lá depois, levando em conta que o prazo de manutenção de tais conversas é de 90 dias, o que vai completar no início do mês que vem.
  4. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Minha sugestão:

    1) Pesquise valor de indenização para o seu caso, tanto no JEC quanto na Vara Cível, levando em conta todos os fatores: grau do constrangimento que a Autora sofreu, qualidade das suas provas etc

    2) Pesquise quanto tempo vai levar na Vara Cível, e quanto tempo vai levar no JEC

    3) Veja se seu cliente tem gratuidade de justiça ou não

    4) Com base nisso, faça o custo x benefício

    5) Caso entenda que isolar a cobrança vexatória vale a pena, entrando pela Vara Cível, mesmo tendo que apresentar gravação, fazer a degravação, e coisas mais do rito ordinário, então peça imediatamente extinção do processo no JEC, entre com inicial na Vara Cível e despache com o Juiz, pedindo citação e intimação por Oficial de Justiça para apresentar a gravação.

    Calcule bem o tempo pra fazer isso, talvez tenha que despachar nos 2, no JEC e na Vara Cível.

    Mas como disse, calcule bem o custo x benefício, porque vai ser demorado na Vara Cível.. e se for pra ganhar sei lá, 2 mil a mais.. talvez você ache que não vale a pena

    Espero ter ajudado
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Os excessos na cobrança devem ser coibidos, sim, mas não se pode desconsiderar a hipótese do Juízo arbitrar quantia ínfima à autora ou até mesmo julgar o pedido improcedente (por entender ter havido um mero dissabor - o que tem sido comum...), principalmente diante da norma do parágrafo único do art. 1003 do CC que afirma permanecer por 2 anos a responsabilidade do sócio após se retirar da sociedade.

    Então, como a cliente se retirou da empresa há 1 ano e 2 meses, em tese, pela lei, ainda é responsável. Tudo dependerá das provas que tiver em mão, como a data da contratação, p. ex., pois, em tendo sido a avença anterior à modificação do contrato social, permanece responsável solidária.

    Enfim, com a análise das provas que tiver mão e os detalhes da modificação do contrato social, ficará mais fácil enxergar o melhor caminho: se JEC ou Vara Cível.
  6. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Pelos fatos narrados, o grande problema vai ser provar a existência da ligação e do conteúdo da mesma no JEC, onde a produção de prova é limitada. As pessoas têm confundido esta exigência das empresas guardarem as gravações de atendimento, ela só se aplica quando o consumidor entrar em contato com sac ou na compra de produtos e serviços por telefone, assim de posse daquele protocolo de atendimento que deve ser informado no início da conversa, o consumidor têm acesso a gravação do que foi dito, na hipótese de haver divergência futura. Eu acredito que a sua cliente deveria ter produzido alguma prova do fato narrado, gravado uma outra ligação de cobrança ou identificado o número de origem através de bina. Sabendo o horário da ligação e dia, através da operadora de telefonia é possível identificar a origem da ligação e com os demais testemunhos corroborar o fato narrado, mas você não vai conseguir intimar a operadora de telefonia através do JEC. Se a empresa negar todos os fatos narrados, é altamente provável que o juiz julgue improcedente a ação por falta de provas, na remota hipótese da empresa reconhecer a ligação e apenas negar que a cobrança tenha sido vexatória, você teria mais chances. Sobre o mérito da cobrança, se ela era apenas sócia cotista, sem poder de administração na empresa, ela responderia apenas até o limite da cota dela, se o empréstimo ocorreu na época em que esta era sócia, não custa lembrar que ela têm de registrar a saída na junta comercial.
  7. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Agradeço a contribuição colega rodrigopauli. Nesse caso, a minha cliente era sócia administradora da empresa, essa empresa foi vendida e a averbação na junta comercial se deu 01 ano antes do financiamento que foi realizado pelos novos donos, financiamento este que é o objeto da cobrança indevida. Caberia ao banco, ao realizar o financiamento, ter checado o contrato social recente da empresa. Desta forma, provando que a minha cliente não tinha mais nada a ver com a empresa juntando a documentação da junta comercial, acredito que já é meio caminho andado com relação a cobrança indevida. O meu problema está sendo a prova de que efetivamente houve a ligação, porque foi apenas uma ligação, contudo, como a senhora é bem idosa, chegou a passar mal com a forma como foi tratada pelo escritório de cobrança, que gritava e fazia ameaças sem dizer direito do que se tratava. Pelo exposto pelo doutor, acredito que mesmo entrando na vara comum com uma cautelar eu teria dificuldades para conseguir a gravação da ligação, tendo em vista que não se trata de SAC, e foi apenas uma ligação realizada pelo escritório de cobrança. O que temos é a filha da autora, que não seria de grande valia como testemunha, mas que poderia ser ouvida como informante, já que ela que foi atrás do banco para saber do que se tratava a ligação, e ficou sabendo de tudo, inclusive chegou a entrar em contato com o escritório de cobrança que se desculpou pelo ocorrido. E a vizinha da autora, que chegou a ouvir parte da conversa, na qual a minha cliente dizia não saber do que se tratava e começou a passar mal no telefone.
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Depois das abalizadas opiniões dos doutores que me precederam permito-me um descompromissado pitaco:

    Se os fatos são relativamente recentes, já considerou a possibilidade de registrar um pormenorizado Boletim de Ocorrência, por injuria grave aos direitos da pessoa idosa, protegidos pelo Estatuto do Idoso?



    www.goncalopg.wix.com/avaliador
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