Competência da ação monitória

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Bruno FM, 23 de Outubro de 2014.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Prezado colegas, estou com uma dúvida de principiante.
    Vou entrar com uma ação monitória de um cheque prescrito, cuja empresa emitente é do RJ, o cheque foi emitido no ES para o meu cliente, e no contrato de prestação de serviços o foro de eleição é aqui no ES também. A competência da ação monitória nesse caso tem que ser obrigatoriamente no RJ (domicílio do devedor)? Não há brechas para ajuizar a ação aqui no ES/? Tendo em vista que aqui foi o local da prestação de serviços, a obrigação deveria ser satisfeita aqui, e no contrato tem cláusula de eleição.
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Bom dia, Bruno !

    Como você disse, a regra nesse caso é o domicílio do réu (art. 94 CPC), mas, por tratar-se de competência relativa, pode haver a prorrogação em não havendo manifestação da parte contrária.

    Por ter um procedimento especial, a monitória não poderia tramitar no JEC que, talvez fosse mais interessante, pois, havendo a extinção do processo após manifestação do réu, ainda seria mais rápido que na Vara Cível.

    Boa sorte, Lia
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Lamento, mas creio que não há muito o que fazer.
    Veja estes julgados:

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE – ART. 94 CPC – COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR – Determina-se a competência de acordo com as regras comuns do processo de conhecimento, prevalecendo o critério do foro do domicílio do devedor em ação de natureza pessoal, como dispõe o art. 94 do CPC. O foro competente para a ação monitória de cheque, vencida a sua executoriedade, mesmo emitido sem a respectiva provisão, há de ser o do domicílio do devedor, conforme dispõe o art. 94 do Código de Processo Civil. (TAMG – AI 0292447-2 – (30423) – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Duarte de Paula – J. 23.02.2000)

    AGRAVO – COMPETÊNCIA – FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU – O foro competente para o julgamento de ação monitória que pretende a cobrança de cheque, e o do domicílio dos réus. Agravo improvido. (TJRS – AI 599161163 – (00316343) – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Pilla da Silva – J. 02.09.1999)

    Cordialmente.
  4. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    O direito é muito falho nessa seara da ação monitória.
    O credor, além de prejudicado pela falta de adimplemento da obrigação, tem que gastar com contratação de advogado e com deslocamento para outro Estado para poder ver seu direito satisfeito.

    Enfim, agradeço aos colegas pela comprovação.
    Obrigado!
  5. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Pensei em basear a ação monitória no contrato de prestação de serviços só para que a competência seja no ES devido a cláusula de foro de eleição, juntando o cheque e demais provas. Acham que daria certo?
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Entendo que a monitoria teria como função básica algo como “ressuscitar” o cheque sem fundos.

    Acho que eventual clausula contratual pactuada entre as partes não teria, por óbvio, condições de modificar as disposições da lei federal, no que concerne a Monitória, que deve tramitar no domicilio do réu.

    Por outro lado, se o senhor acessar o site “Correspondentesjuridicos” vai poder combinar com algum profissional carioca a distribuição do feito, bem como o devido acompanhamento no RJ.

    De outra vertente, já considerou a possibilidade de uma ação Ordinária de Cobrança, distribuída ai no ES, de forma que o problema de locomoção ficaria transferido para o “emitente”, perdão, o “inadimplente” do contrato?

    Nesse caso, não haveria se falar em “emitente”, porque se trataria de inadimplência de contrato.

    Posso estar redondamente enganado, por isso, de bom alvitre aguardar opiniões dos demais membros do Forum...


    www,goncalopg.wix.com/avaliador
  7. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Penso que o rito da monitória por ser mais célere é mais atrativo. Desta forma, pensei em ajuizar a monitória fundamentando no contrato de prestação de serviço com as notas de que o serviço foi efetivamente prestado, sendo isso o indício de prova escrita que a monitória precisa, e como forma de pagamento foi ofertado o cheque, que porventura veio sem fundos, não comprovando então o pagamento pelos serviços contratados. Acha que nessa esteira de pensamento não seria possível a competência permanecer no foro eleito?

    Obrigado pela contribuição.
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Não creio que possa dar uma resposta positiva.

    Em meu modesto e descompromissado entendimento, esse poderia não se revelar como o melhor caminho, posto que, se Monitória a ação, haveria que tramitar no domicilio do réu.
  9. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Como já dito anteriormente à competência do feito seria a do domicílio do devedor. Mas nada impede que você distribua a ação monitoria do domicílio do credor. O que pode ocorrer é o devedor apresentar uma exceção de incompetência territorial e o feito ser remetido para o domicílio do devedor, caso issó ocorra, não haverá prejuízo. Pois caso seja apresentado a exceção não há sucumbência. Ficando a critério seu o seu deslocamento ou a contratação de colega para acompanhamento.
    Espero ter ajudado.
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