Veículo em posse de um dos cônjuges. Busca e Apreensão, Reintegração de Posse ou outra medida?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por nmenezes, 22 de Outubro de 2014.

  1. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Prezados Colegas,

    Bom dia.

    Vou ajuizar uma ação de divórcio litigioso. Meu cliente possui 3 carros em seu nome, mas não está com nenhum. Todos estão com a ex-mulher, que não quer ceder nenhum e até colocou grades para evitar a retirada dos veículos.

    Ele precisa de pelo menos 1 dos carros, com urgência. Por isso não pode esperar a partilha oriunda do divórcio.

    Qual medida devo adotar?

    A Busca e Apreensão é uma cautelar. A Ação Principal é processo de conhecimento, mas como denomino esse processo de conhecimento? E o que vou discutir/pedir no proc. de conhecimento?

    Ou será que a medida correta é a reintegração de posse? Fico na dúvida porque o veículo é financiado.

    Muito obrigada pela ajuda!
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Considerando que o veículo é indispensável para que o interessado desempenhe suas atividades profissionais, vejo a cautelar de busca e apreensão como medida mais acertada. Até porque a reintegração caberia caso o bem estivesse de posse do real proprietario, no caso a instituição financeira.

    Cordialmente.
  3. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Doutor,

    Mais uma vez agradeço muito sua colaboração! Apenas se não precisar de pesquisa, se o souber já tiver conhecimento de imediato para não incomodá-lo mais, saberia dizer como posso intitular o processo de conhecimento principal? Obrigada novamente!
  4. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Boa tarde.
    Concordo com o colega acima.
    Só complementando.
    Nesse caso acredito que a busca e apreensão seria uma cautelar de natureza satisfativa, ou seja, não precisaria de um processo de conhecimento em seguida. Além do mais, poderia ser mencionada na ação de divórcio a título de indicação para projetar a partilha.
  5. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Doutores,

    Nas minhas pesquisas, surgiu outra dúvida:

    Qual é a diferença entre sequestro e busca e apreensão?

    No caso que citei, estou em dúvida sobre qual dessas cautelares usar. O sequestro é para apreensão de bem determinado, que será disputado na ação principal, muitas vezes no divórcio. Entendi que é muito utilizado quando um dos cônjuges começa a vender para prejudicar futura partilha.

    Mas e a Busca e Apreensão... Li que é utilizada quando não preenchidos os requisitos das cautelares de sequestro ou arresto.

    Enfim, meus amigos. Se busco 1 veículo que está em posse de um dos cônjuges (que detêm todos os bens do casal), devo utilizar a cautelar de Sequestro ou de Busca e Apreensão?

    Preciso entender o por quê para que eu possa fundamentar minha peça.

    Agradeço imensamente aos nobres colegas!
  6. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Acredito na possibilidade de Ação Cominatória do art. 287 CPC com pedido de tutela antecipada por se tratar de entrega de bem, não sendo possível a prevista no art. 461 CPC por não se tratar de obrigação de fazer.

    Claro que a opção é a da colega, mas eu seguiria o caminho da cominatória. Boa sorte, Lia
  7. eduardombe

    eduardombe Membro Pleno

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    Bom dia,

    Já que se está ajuizando uma ação de divórcio, não poderia de forma liminar pedir o sequestro?

    Me perdoem se estiver errado, ainda estou no 7º período de Direito...kkkk

    Cordialmente,
    Eduardo Espindola
  8. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Somente para simplificar: Causa e objeto de pedir distintas, ações distintas.

    Cordialmente.
  9. eduardombe

    eduardombe Membro Pleno

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    Prezado jrpribeiro,

    Grato pelo esclarecimento, jamais esquecerei a observação do nobre colega, se um dia em minha vida profissional atender um cliente em situação semelhante.

    Obrigado!!
  10. jufb

    jufb Membro Pleno

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    Estou na mesma situação da colega, porém fui nomeada pela assistencia, possuo apenas uma nomeação para divorcio litigioso, havia pensado em pedir - antecipação de tutela pois no divoricio ela pede o bem, que está em nome dela, ela esta com os documentos do veiculo mas ele está com o carro, que está no nome dela porém esta com o marido, que está sem carteira de motorista e dirige alcoolizado com frequencia.

    Se alguém puder me ajudar nessa questão.
    Obrigada
    Att
  11. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Concordo no pedido de tutela antecipada, juntando prova da propriedade do bem (se não estiver quitado e permanecer a financeira como proprietária, junta cópias das últimas parcelas emitidas e pagas pela cliente); prova das multas que tiverem sido emitidas durante o tempo em que o bem está com o réu e se tiver acontecido, prova de perda de pontos na carteira (que ocorre qdo não for possível identificar quem estava na direção do veículo qdo multado por infração de trânsito).

    Quanto mais atualizados os comprovantes, melhor para o convencimento do Juízo.

    Boa sorte, Lia
  12. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    Olá Nobres Doutores!

    Estou em vias de distribuir um caso semelhante aos relatados e gostaria de tomar conhecimento das experiências dos amigos nos casos citados, para que possa escolher a melhor via.

    No caso em estudo, casaram-se sobre o regime da comunhão parcial de bens. A virago tem a propriedade de um automóvel adquirido antes do casamento. Ocorre que o automóvel está em posse do varão. Trata-se de um automóvel de carga. Ocorre que ele dirige embriagado, acidentou-se com o automóvel e vem sofrendo infrações. Além disso, tem o hábito de entregar o automóvel nas mãos de terceiros, totalmente desconhecidos.

    Além disso, estão separados de fato desde o final do ano passado, possuem um filho menor e um automóvel de passeio adquirido na constância do casamento, financiado e também vem sendo pago pela virago. Não há bens a partilhar (e ela não deseja partilhar o automóvel financiado).

    O automóvel de carga está em local incerto e após a separação, o varão vem residindo da casa de amigos.

    A ideia é distribuir o divórcio com os requerimentos de praxe, mencionando o automóvel quitado e informando que a questão será discutida em outra ação e distribuir uma ação autônoma, apensada ao divórcio, para a recuperação do automóvel de carga.

    Estou no caminho certo? A experiência dos amigos foi positiva nos casos anteriores?
  13. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    Alguém possui experiência em casos semelhantes?
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