JUSTA CAUSA

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Eliana Leão, 13 de Outubro de 2014.

  1. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa Tarde Drs. Por favor, me orientem, pois Direito do Trabalho não é minha área de atuação.

    Um trabalhador procurou seus encarregados manifestando seu desejo de iniciar um determinado curso. Para que isso se concretizasse seria necessário que esse trabalhador encerrasse o expediente às 13:00 e não mais às 15:00. deixando de gozar de uma hora de almoço.

    Os encarregados, tando o da parte da manhã quanto o da parte da tarde, concordaram com o pedido do funcionário, bastando para isso que o mesmo entregasse n empresa uma declaração da escola.

    Assim foi feito. Porém o funcionário foi avisado pelo gerente que o RH da empresa não aceitou a declaração e que deveria voltar tudo como antes. O trabalhador já está frequentando o ref. curso 3 semanas; gastou com matrícula e mensalidade.

    Como posso orientá-lo? ele foi ameaçado de justa causa.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Não creio que seja caso em que possamos nos guiar pelo judiciário.
    Este obreiro deveria conversar com os dois superiores que o liberaram e pedir que intercedesse junto ao RH confirmando a concordância do horário.
    Quanto à empresa poderá advertí-lo 3 vezes quanto ao não cumprimento do horário e posteriormente demití-lo. Infelizmente é uma faculdade da empresa.
    Por fim creio que tudo depende de um boa conversa.

    Cordialmente.
  3. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Minas Gerais
    O empregado esteve com seus encarregados, porém os mesmos não querem intervir. Na declaração escolar consta a assinatura do gerente quando do recebimento. Isso poderia ajudar em algo, já que o obreiro deverá sempre se dirigir aos encarregados e não diretamente ao gerente?
  4. Polliana Rodrigues

    Polliana Rodrigues Membro Pleno

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    Olá Doutora. Boa tarde!
    Creio que o protocolo de recebimento não o auxiliará suficientemente, pois comprova apenas a entrega do documento, mas não a autorização para a realização do curso. Ainda que os encarregados tenham se posicionado favoravelmente ao empregado, ambos informaram da necessidade de formalizar o pedido, certamente porque a decisão final deveria vir "de cima". A lei trabalhista é bastante protetiva ao empregado, todavia, no presente caso, prevalece o poder diretivo do empregador.
    Abraços,
  5. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    São Paulo
    Prezados, apenas algumas ponderações.

    A ideia do Obreiro é ilegal. É vedado reduzir ou não gozar o intervalo de refeição. As condições de redução do intervalo de refeição dependem de aprovação do Delegado do Trabalho, mas de qualquer forma somente é autorizado a redução e não a ausência do intervalo.
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