A quem cabe o pagamento de horários sucumbenciais em ações coletivas movidas por sindicato

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por nava32, 01 de Outubro de 2014.

  1. nava32

    nava32 Em análise

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    Olá senhores, estou com uma dúvida acerca de honorários de sucumbência caso uma ação coletiva é movida por um sindicato como substituto processual e este vem a perder a ação. Nesse caso é o próprio sindicato que deverá arcar com os honorários sucumbencias ou tais honorários serão cobrados pelos substituídos de forma individual?
    OBS: sindicato de servidores públicos federais, demanda ajuizada perante à justiça federal.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se o sindicato esta no pólo ativo da ação em nome dos servidores e houver sucumbência, este vai arcar com o pagamento, notadamente se não houver caixa, ele ira fazer um chamamento extra de contribuição da parte dos servidores contribuintes. Eu desconheço sucumbência relevante de ação patrocinada por sindicato, devem utilizar o valor de alçada e deixar para que cada servidor manifeste-se posteriormente pelo interesse em liquidar a sentença. A única ação que eu tenho conhecimento que um sindicato de servidores foi condenado em valor significativo e teve de fazer um chamamento extra para conseguir cumprir, não decorreu propriamente de ação judicial impetrada e sim de difamação perpetrada contra uma advogada, esta era procuradora do sindicato e posteriormente foi afastada pela direção sob alegação de apropriar-se de dinheiro dos representados, ocorre que o fato nunca fora comprovado, ao menos nenhum servidor representou contra a mesma. A advogada fez a secretaria se passar por um servidor e gravou todos os impropérios que o sindicato estava espalhando sobre a mesma, conseguiu receber uma relevante indenização.
    Tarsila Alcantara curtiu isso.
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