EXECUÇÃO FISCAl Taxa de ocupação

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Anna Katharina Mendonça, 01 de Outubro de 2014.

  1. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

    Mensagens:
    91
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Alguém pode me ajudar com o seguinte caso:
    1) Taxa de ocupação com processo adm junto a SPU solicitando a devolução de um terreno desde 2009,
    2) Outro imóvel com sentença condenatória na justiça Estadual em fase de execução, onde determina a adquirente transferir a propriedade para seu nome a fim de evitar as cobranças da taxa de ocupação em nome da alienante.
    3) Um terceiro imóvel em situação similar a descrita no item 2, em fase de citação por Edital.

    Ainda assim, esta alienante e tbm proprietária do terreno que pede para devolver à União recebe citação de processo de execução fiscal, pois quando foi tirar certidões para formalizar a venda de outro terreno apontou a execução.

    Qual a melhor solução para defesa? Embargos à execução ou exceção de pré executividade? Desde já agradeço a todos!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutora:
    Se houver alguma nulidade no lançamento poderia se valer da Exceção de Pré-Executividade, com pedido de suspensão de quaisquer da execução, até o transito em julgado da decisão que julgar o Incidente Processual.
    Na Exceção não há exigência de custas ou risco de sucumbência.
    Se acolhida a Exceção, a execução será extinta e o agente tributário arcará com a verba sucumbência.
    Da sentença que eventualmente não acolher o incidente caberá Agravo e não Apelação, porque a execução não foi extinta.
    Já no caso de Embargos, são devidas custas, como se execução fosse. E os embargos não suspendem a execução Fiscal.
  3. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

    Mensagens:
    91
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Obrigada por todo esclarecimento! Na Exceção de Pré- Executividade, além dos fundamentos quanto a nulidade do lançamento (citação e sujeito passivo), posso alegar no mérito quanto a ilegalidade da taxa de ocupação? Agradeço mais uma vez!
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Não por isso, doutora:

    Então, grosso modo, o principio básico do Incidente Processual de Exceção de Pré-Executividade é a existência de alguma nulidade processual, e o interessado – qualquer um, não precisa ser o executado - comparece ao Juízo, alertando e demonstrando a existência de uma nulidade na execução, que levou o Magistrado a ordenar o que não devia ou deixar de fazer o que a lei exige.

    Procurando cabelo em ovo” é grande a possibilidade de se encontrar alguma falha técnica na CDA, a luz das regras do CTN: Ausência de fundamentação legal do tributo, redirecionamento indevido da execução, prescrição quinquenal, prescrição intercorrente, e por aí vai...

    Insta lembrar que alegar e não provar é o mesmo que nada alegar: Tudo deve estar profusamente demonstrado, preferivelmente com inteiro teor de acórdão que versem sobre a taxa de ocupação.

    Como no Mandado Segurança, na exceção não existe a possibilidade de emendar a inicial, razão pela qual o incidente deve ser apresentado com todas as provas possíveis.

    Espero ter ajudado.
Tópicos Similares: EXECUÇÃO FISCAl
Forum Título Dia
Direito Tributário Habilitação em execução fiscal 07 de Outubro de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Execução Fiscal e Mandado de Segurança - Falecimento da parte no curso da ação. 10 de Novembro de 2020
Direito Tributário Execução Fiscal e Mandado de Segurança - falecimento da parte 10 de Novembro de 2020
Direito Tributário EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL 22 de Janeiro de 2020
Direito Tributário Embargos contra a Execução Fiscal e após? 31 de Outubro de 2018