Tutela antecipada em ação de alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por ChristianeM, 26 de Setembro de 2014.

  1. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Caros colegas, preciso da ajuda de vocês, pois um colega me procurou para defendê-lo numa ação de alimentos, mas nunca atuei na área, e me surgiu algumas dúvidas.

    Ele recebeu no ultimo dia 15 uma citação para contestar uma ação de alimentos e nesta ação foi concedida tutela antecipada determinando que ele pague R$ 500, 00 dia quinto de todo mês a partir da citação.
    Até hoje ele não me trouxe documentação e não veio assinar a procuração.
    A citação foi por carta precatória. Neste caso o prazo começa a correr a partir da juntada do mandato ao processo eletrônico, estou certa? Caso contrário o prazo para agravar a decisão já expirou.
    Caso tenha expirado, e eu possa somente contestar, se meu cliente depositar somente parte do valor arbitrado ele corre o risco de ser preso se demorar muito para marcarem a audiência para um possível acordo?

    Qualquer ajuda será de grande valia, pois como disse não atuo nesta área, só vou fazer pq é um colega...

    Grata.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O prazo para agravar da decisão e contestar a ação de alimentos conta-se da juntada do mandado de citação aos autos. Em relação ao depósito parcial dos alimentos provisionais, não significa quitação dos mesmos, podendo vir a ser determinada a prisão pelo inadimplemento, mas para isso é necessário que a autora da ação solicite a execução dos alimentos provisionais vencidos e não adimplidos, o seu cliente vai ser intimado para pagar em 3 dias ou provar que o tenha feito, sob a pena de prisão.
  3. Adriano Souza Pereira

    Adriano Souza Pereira Adriano

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    Doutora, bom dia!

    Olha, no mandado que determinou o pagamento também consta que caso não tendo condições de pagar explicar.
    Então entre o processo com estes pagamentos normalmente iformando que ele só condições de pagar este valor e porque. O juiz vai analisar a sua explicação, bem como os documentos comprovando os valores entre receitas e despesas. O juiz tem que aceitar os seu argumentos, coso contrário ele pode mandar pagar a diferença de uma só vez.

    Outro dado importante é demonstrar ao juiz que ele não está se ocultando em pagar e sim vem cumprindo com suas obrigações. Boa Fé.

    Juiz nehum vai mandar prender uma vez que vem pagando a pensão. Só manda prender quando é determinado a pagar e a pessoa não paga.
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