Aquisição de imóvel em inventário sem escritura pública

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 26 de Setembro de 2014.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Uma pessoa adquiriu um imóvel por meio de instrumento particular de promessa de compra e venda sem maiores formalidades há cerca de 15 anos.
    Os vendedores já faleceram, deixando herdeiros e o adquirente não promoveu o registro.
    Um cliente está adquirindo este imóvel e me procurou sobre os riscos que envolvem o negócio e qual a forma de regularizar a propriedade.
    Gostaria da ajuda dos colegas no tocante as medidas que deverei tomar antes da aquisição de forma a resguardar os interesses do meu cliente. Penso em buscar a situação do imóvel no CRI e fazer uma varredura sobre eventuais execuções em nome dos proprietários falecidos ou inventário.
    Num segundo momento pretendo ingressar com uma ação de usucapião para regularizar a propriedade.
    Oque acham?
  2. Adriano Souza Pereira

    Adriano Souza Pereira Adriano

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    Caro Cimério, bom dia!

    Olha, esta situação você tem dois caminhos a percorrer: um, abrir o processo de inventário conforme constar o proprietários na Certidão do Cartório de Registro de Imóvel, juntar toda a documentação, neste caso não precisa juntar endereços de nehum dos filhos, caso conhecê-los por respeito avisa, ma, não é preciso, poque vai ocorrer publicações para se manisfestarem no feito, momento este correto para os filhos ou quem quer que seja interessado para intervir no presente feito, seguir os Atos processuais até desição de transferir a propriedade para o compradores por senteça.

    A outra opção, é Ação de Usucapião, 10 anos, somando a posse do atual vendedor Artigo 1243, mais o 1207 do C.C.
  3. GONCALO

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    Bom dia doutor:

    Uma pessoa adquiriu um imóvel por meio de instrumento particular de promessa de compra e venda sem maiores formalidades há cerca de 15 anos.

    Os vendedores já faleceram, deixando herdeiros e o adquirente não promoveu o registro.

    Se o a Promessa de Compra e Venda atender os requisitos mínimos exigidos para averbação, pode ser averbada no CRI, independente do falecimento dos vendedores.

    Um cliente está adquirindo este imóvel e me procurou sobre os riscos que envolvem o negócio e qual a forma de regularizar a propriedade.

    Nesse caso o cliente estaria adquirindo não “o imóvel”, mas sim os “direitos sobre o imóvel”, isso porque não reúne as condições para ser chamado de “proprietário”.

    Pode ser uma boa ideia fazer, alem do contrato, uma procuração pública de plenos poderes sobre o imóvel tal.

    Gostaria da ajuda dos colegas no tocante as medidas que deverei tomar antes da aquisição de forma a resguardar os interesses do meu cliente.

    Penso em buscar a situação do imóvel no CRI e fazer uma varredura sobre eventuais execuções em nome dos proprietários falecidos ou inventário.

    Primordialmente, entendo que o caminho seja esse mesmo. Com a cópia da Matricula do CRI em mãos, já será possível identificar as medidas e confrontações do imóvel, eventuais gravames hipotecários e/ou jurídicos.

    Passo adiante, verificando no Judiciário, pelo nome do proprietário, se existe inventario.

    Se não foi aberto inventario, essa providencia poderia ser tomada pelo comprador.

    Num segundo momento pretendo ingressar com uma ação de usucapião para regularizar a propriedade.

    Se a propriedade tiver até 250,00 m2, e o usucapiente reunir os requisitos legais, aplicar-se-iam as regras mais simplificadas da Usucapião Constitucional. Com direito a Gratuidade da Justiça, sem taxas, diligencias, custos de editais e até do registro de imóveis. O problema é que, na pratica, não é raro que um processo de usucapião se arraste por mais de uma década.

    Se o tempo não for um problema para o comprador...

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
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